Adicione tópicos
STF mantém inclusão de sócio em execução Fiscal
Publicado por Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais
há 12 anos
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que admitiu o redirecionamento de execução fiscal contra sócio-gerente de uma empresa, com base no exame do contrato social e provas constantes dos autos. Inicialmente, por meio de exceção de pré-executividade, o empresário havia alegado ilegitimidade passiva para figurar no processo.
A decisão do STF negou seguimento a agravo de instrumento nº 718.320 contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário. Assim, prevaleceu o entendimento da Advocacia-Geral do Estado (AGE) de que é cabível a inclusão do sócio-gerente na execução fiscal, uma vez que seu nome consta na Certidão de Dívida Ativa (CDA), título que goza de presunção de liquidez e certeza.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.