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17 de Junho de 2024
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    STF mantém inclusão de sócio em execução Fiscal

    O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que admitiu o redirecionamento de execução fiscal contra sócio-gerente de uma empresa, com base no exame do contrato social e provas constantes dos autos. Inicialmente, por meio de exceção de pré-executividade, o empresário havia alegado ilegitimidade passiva para figurar no processo.

    A decisão do STF negou seguimento a agravo de instrumento nº 718.320 contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário. Assim, prevaleceu o entendimento da Advocacia-Geral do Estado (AGE) de que é cabível a inclusão do sócio-gerente na execução fiscal, uma vez que seu nome consta na Certidão de Dívida Ativa (CDA), título que goza de presunção de liquidez e certeza.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stf-mantem-inclusao-de-socio-em-execucao-fiscal/100156952

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