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16 de Junho de 2024
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    STF mantém liminar que permite corte de energia em Magé (RJ), mas preserva serviços essenciais

    Publicado por Jus Vigilantibus
    há 16 anos

    O ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), reconsiderou decisão tomada por ele em julho de 2006, e negou o pedido de Suspensão de Liminar (SL 118) feito pela prefeitura de Magé (RJ), que tentava evitar o corte no fornecimento de energia elétrica na cidade, em prédios onde não funcionem serviços essenciais.

    O pedido de reconsideração foi feito pela Ampla Energia e Serviços S/A, concessionária que fornece eletricidade na localidade. A empresa afirma, na petição, que sempre se preocupou em preservar dos cortes os serviços essenciais no município. E que, no caso, não haveria a grave lesão à ordem pública alegada pela prefeitura, até mesmo porque o município estaria utilizado geradores próprios para fornecimento de energia em diversos órgãos públicos.

    O corte de energia é legal, diz a empresa, ainda mais porque o município não cumpriu acordo firmado para o pagamento de dívidas referentes aos anos de 2005 e 2006.

    Secretarias

    Ao analisar o pedido de reconsideração, o ministro explicou que concedeu a liminar, em julho de 2006, principalmente depois que recebeu informação de que, naquela época, a concessionária teria cortado o fornecimento de energia em prédios que abrigam diversas secretarias municipais de Magé. Tal fato, além de ter causado tumulto na cidade, poderia causar prejuízos à economia local, uma vez que os pagamentos a servidores e outras despesas que influenciam o desenvolvimento do comércio local estariam em atraso, lembrou o ministro.

    Nova realidade

    Gilmar Mendes frisou, contudo, que hoje existe uma nova realidade no município. Primeiro, a afirmação de que o município estaria usando geradores próprios para compensar a falta de luz, havendo mesmo indícios de captura ilegal de energia elétrica destinada a imóveis públicos, salientou.

    Outro ponto controverso, disse o presidente do STF, é que apesar da prefeitura alegar que estaria em dia com a empresa fornecedora, existem documentos comprovando que o município pagou à Ampla cerca de R$ 8,6 milhões referentes aos exercícios de 2005/2006, mas que a dívida para o período seria de R$ 12,4 milhões.

    Diante desses novos elementos, arrematou o ministro, não haveria mais porque manter suspensa a decisao do TJ-RJ, que havia permitido o corte, desde que preservados os serviços essenciais, como hospitais, escolas, guarda policial e corpo de bombeiros.

    Processo

    Depois do corte de energia em Magé, o juiz de primeira instância concedeu liminar em favor do município, determinando à concessionária o restabelecimento do fornecimento de energia elétrica, bem como a abstenção de interrupção de fornecimento de energia elétrica, até a decisao.

    O TJ-RJ suspendeu essa decisão inicial. O relator do processo naquela corte determinou que, se houvesse a decisão da empresa de cortar a energia, que a Ampla se abstivesse de cortar o fornecimento de energia em escolas, hospitais, guarda municipal ou outros prédios onde funcionem serviços essenciais como polícia, bombeiro, serviço de saúde ou educacionais, bem como em vias públicas. Essa decisão foi mantida pela 10ª Câmara Cível do TJ-RJ.

    A prefeitura de Magé, por sua vez, recorreu ao STF, por meio da SL 118 , pedindo que fosse proibido o corte de energia. Em julho de 2006, o ministro Gilmar Mendes, então vice-presidente da Corte no exercício da presidência, acolheu o pedido de Magé, entretanto a decisão foi reconsiderada no último dia 9.

    Processo relacionado

    SL 118

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