Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
6 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    STF mantém monopólio dos Correios para correspondências

    há 15 anos

    Por seis votos a quatro, o Plenário do Supremo Tribunal Federal entendeu que a Lei 6.538/78, que trata do monopólio dos Correios, foi recepcionada e está de acordo com a Constituição Federal. O Supremo confirmou que cartas, cartões-postais e correspondência agrupada (malotes) só poderão ser transportados pela empresa pública. Por outro lado, o Plenário entendeu que as transportadoras privadas não cometem crime ao entregar outros tipos de correspondências e as encomendas.

    Assim, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 46 foi julgada improcedente, dando-se interpretação conforme a Constituição Federal ao artigo 42 da Lei 6.538/78:

    VIOLAÇÃO DO PRIVILÉGIO POSTAL DA UNIÃO

    Art 42 - Coletar, transportar, transmitir ou distribuir, sem observância das condições legais, objetos de qualquer natureza sujeitos ao monopólio da União, ainda que pagas as tarifas postais ou de telegramas:

    Pena: detenção, até dois meses, ou pagamento não excedente a dez dias-multa.

    FORMA ASSIMILADA Parágrafo único - Incorre nas mesmas penas quem promova ou facilite o contrabando postal ou pratique qualquer ato que importe em violação do monopólio exercido pela União sobre os serviços postal e de telegrama.

    Em instantes, mais detalhes do julgamento.

    • Publicações30562
    • Seguidores629129
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações536
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stf-mantem-monopolio-dos-correios-para-correspondencias/1635211

    Informações relacionadas

    Supremo Tribunal Federal
    Notíciashá 15 anos

    STF mantém monopólio dos Correios para correspondências pessoais

    Editora Revista dos Tribunais
    Doutrinahá 3 anos

    IX. Práticas Abusivas

    Superior Tribunal de Justiça
    Jurisprudênciahá 7 meses

    Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS: AgRg no RHC XXXXX MT XXXX/XXXXX-4

    Superior Tribunal de Justiça
    Jurisprudênciaano passado

    Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-1

    Superior Tribunal de Justiça
    Jurisprudênciaano passado

    Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt nos EDcl no REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-2

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)