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17 de Junho de 2024
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    STF mantem prisão de empresário acusado de matar advogada

    Publicado por Espaço Vital
    há 8 anos

    O ministro Luís Roberto Barroso, do STF, negou trâmite (não conheceu) ao habeas corpus impetrado em favor do empresário Vanderson Benedito Correa, dono de uma empresa de eventos, preso preventivamente sob a acusação de homicídio qualificado da advogada Kátia Regina Leite Ferraz, em Curitiba (PR).

    A advogada foi morta em fevereiro de 2010 na capital paranaense. Em 2015, a 2ª Vara do Tribunal de Júri de Curitiba decretou a prisão preventiva de Vanderson que, segundo os autos, é acusado de ter tramado e participado do homicídio, porque Kátia era advogada de sua ex-mulher no processo de divórcio.

    Pedidos de liberdade foram negados tanto pelo TJ do Paraná, quanto pelo relator de habeas corpus no STJ. Contra a decisão monocrática do STJ, sua defesa impetrou o habeas no Supremo.

    Os advogados do acusado sustentavam que seu então defensor não postulou a revogação da custódia cautelar na fase das alegações finais, além de não haver recorrido da sentença de pronúncia (decisão que submete o réu a júri popular), o que configuraria, em seu entendimento, “constrangimento ilegal em razão da deficiência da defesa técnica”.

    A nova defesa apontou ainda a pretensa nulidade da pronúncia, sob o argumento de que foi fundamentada apenas no depoimento testemunhal colhido na fase do inquérito policial, desconsiderando-se depoimento prestado pela testemunha em juízo. Afirmavam também haver ausência dos requisitos necessários à manutenção da prisão cautelar. A defesa buscava assim a nulidade da pronúncia e a revogação da prisão preventiva.

    Segundo o ministro Roberto Barroso, a sentença de pronúncia, na parte em que manteve a prisão do acusado, não apresenta qualquer teratologia ou ilegalidade flagrante que justifique a revogação da custódia e superação da Súmula nº 691 da Corte (“não compete ao Supremo conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em HC requerido a tribunal superior, indefere a liminar”).

    O relator apontou ainda que, sobre a alegação de constrangimento ilegal em razão da deficiência da defesa técnica, o STJ frisou que não constitui nulidade, no procedimento do júri, a não apresentação, pela defesa, de teses de mérito, a fim de salvaguardar a tese defensiva a ser apresentada em plenário.

    Além disso, a não interposição de recurso em sentido estrito é legítima opção da defesa técnica, não havendo que se falar em ausência de defesa no caso.

    No mais, as alegações de desconsideração, na sentença de pronúncia, do depoimento prestado pela testemunha em juízo e de determinação da produção de provas, de ofício, pelo juiz singular, não foram submetidas a exame do órgão judicante competente – no caso o STJ. Tal impede o imediato conhecimento dessas matérias pelo Supremo, sob pena de indevida supressão de instância”, ressaltou o relator. (HC nº 135265).

    Para recordar o caso

    · Dois dias antes de sua morte, a advogada Kátia foi ameaçada por telefone, pelo empresário Vanderson Benedito Correa, com quem travava batalha judicial para a separação e também pela guarda da filha do casal, então com 7 anos de idade.

    · Kátia – que então tinha sido secretária-geral da OAB-PR - comentou com uma amiga o teor do telefonema feito por Vanderson, mas não tomou nenhuma providência.

    · Na manhã de 24 de fevereiro de 2010, ela saía de casa em seu carro, quando surgiram dois homens em uma motocicleta. O ´garupa´ desceu empunhando uma pistola e atirou cinco vezes na cabeça da advogada.

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