STF mantém titularidade de cartório do PR concedida antes de 1988
Aqueles que assumiram a titularidade de cartório antes da Constituição Federal de 1988 podem continuar no cargo. Isso porque o artigo 31 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) diz que serão estatizadas as serventias do foro judicial, assim definidas em lei, respeitados os direitos dos então titulares.
O entendimento foi aplicado pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal ao manter titularidade de cartório do Paraná concedida antes da Constituição Federal de 1988. A questão foi judicializada após o Conselho Nacional de Justiça invalidar concursos públicos destinados a selecionar candidatos para assumir, em caráter privado, a titularidade de cartórios judiciais no Estado do Paraná após a Constituição Federal de 1988.
O CNJ fixou prazo de 60 dias para que o Tribunal de Justiça do Paraná apresentasse um cronograma de estatização de todas as serventias judiciais que ainda eram exercidas em caráter privado, cuja titularidade tenha sido concedida após 5 de outubro de 1988. O conselho também fixou o prazo de um ano para essa estatização.
Um escrivão que assumiu a titularidade de cartório em 1987 entrou com Man...
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