STF nega ação de juízes contra reforma da previdência de 2003
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal negou pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) para declarar inconstitucional regras da Emenda Constitucional 41/2003, que fez uma reforma na previdência.
A ação foi protocolada em 2004, mas seu julgamento aconteceu somente este ano, em sessão virtual. Segundo o ministro Alexandre de Moraes, relator, afastou a tese de que as normas invadiriam matéria reservada à iniciativa legislativa do Judiciário.
Ele explicou que os dispositivos constitucionais que especificam as matérias de iniciativa de lei reservada a este Poder (artigos 93 e 96) contemplam um rol taxativo, que não inclui a instituição de regime previdenciário exclusivo para a magistratura.
Para a AMB, as regras questionadas – que deram nova redação ao parágrafo 15 e incluiu o parágrafo 20 ao artigo 40 da Co...
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