STF nega extradição de pai que viajou com a filha sem autorização da mãe
Por deter a guarda compartilhada no momento em que chegou no Brasil, um pai não pode ser acusado de conduta arbitrária ao ter viajado com a filha menor de idade sem a autorização da mãe. Com esse fundamento, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal negou a extradição de Goran Qvarfodt, que fora requerida pelo governo da Suécia. Para o colegiado, a análise do caso demonstra a inexistência de delito segundo a legislação brasileira.
De acordo com os autos, Goran chegou ao Brasil acompanhado de sua filha em junho de 2012, sem a autorização de Amanda Qvarfordt, mãe da criança. Ainda quando estavam no país, a tutela da menor foi transferida unicamente para mãe, e o Tribunal de Gotemburgo emitiu mandado de detenção contra o sueco. Mesmo após perder a guarda, Goran não retornou com a filha para a Suécia.
O julgamento do caso teve início em maio deste ano. Na ocasião, o ministro Teori Zavascki, que relata a ação, manifestou-se pelo deferimento do pleito. Para Zavascki, o crime denominado conduta arbitrária com menor, previsto na legislação da Suécia, encontra correlação na lei brasileira com o tipo penal elencado no art...
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