STF nega liminar do TJSP e mantém pedido da Ordem para revistas por agentes do mesmo gênero
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que atendeu pleito da Seção São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil, determinando que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) implemente as medidas necessárias para que as revistas pessoais, em bolsas e pastas, realizadas nas dependências forenses, sejam feitas exclusivamente por agentes de segurança do mesmo gênero que a pessoa averiguada. A medida foi garantida pelo relator da matéria no Supremo, ministro Edson Fachin.
O TJ SP havia impetrado mandado de segurança, com pedido liminar, para revogar a decisão do CNJ. Presidente da OAB SP, Marcos da Costa, que vem trabalhando pela questão desde o seu início, comemora a manutenção da decisão do CNJ pelo STF: “É mais um avanço nessa nossa luta para trazer maior dignidade às mulheres advogadas. O empenho por uma solução definitiva continua, para que essas revistas sejam extintas para advogados e advogadas, diante da simples apresentação da carteira da Ordem”, afirmou.
O ministro Fachin relatou no despacho: “De fato, a medida pleiteada pela Ordem dos Advogados do Brasil, por meio de sua Seção Bandeirante, no sentido de impedir a ocorrência de constrangimentos e violação à dignidade das mulheres e, em particular, das advogadas quando submetidas à revista pessoal e à revista de bens quando do ingresso nas dependências judiciárias no Estado de São Paulo, é dotada de razoabilidade e visa à proteção da intimidade representada pelo conteúdo de bolsas, pastas e afins”.
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