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16 de Junho de 2024
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    STF nega liminar em habeas corpus para vereador de Capivari-SP

    há 16 anos

    O ministro do Supremo Tribunal Federal Carlos Alberto Menezes Direito indeferiu o pedido liminar no habeas corpus (HC) 95505 , em que J.C.B. buscava liberdade provisória alegando excesso de prazo na prisão preventiva para instrução processual. O réu é acusado de tráfico de drogas, associação para o tráfico, corrupção de menores, propriedade de casa de prostituição e rufianismo (lucro com a prostituição).

    Menezes Direito aplicou ao caso a súmula 691 , que diz não ser competência do STF julgar habeas corpus se um ministro de tribunal superior houver indeferido pedido liminar sobre o mesmo assunto. As exceções que justificam a análise do STF aos casos ainda não julgados no mérito pelos tribunais superiores são flagrante ilegalidade, abuso de poder ou atos que contrariam súmulas do STF.

    Verifica-se, porém, não haver flagrante ilegalidade capaz de afastar a incidência do enunciado da súmula 691 , disse o ministro na decisão. Direito, no entanto, pediu informações ao Superior Tribunal de Justiça sobre os motivos que fizeram a corte negar a soltura do réu preso há mais de nove meses antes de julgar o mérito do HC.

    MG /LF

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