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1 de Junho de 2024
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    STF nega liminar em HC substitutivo de recurso ordinário

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 11 anos

    O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, negou liminar em pedido de Habeas Corpus feito pela Defensoria Pública de São Paulo em favor de presos nos pavilhões de medida preventiva de segurança pessoal e disciplinar da Penitenciária Tacyan Menezes de Lucena, em Martinópolis (SP).

    O órgão alegou que os detentos sofrem constrangimento ilegal devido à proibição do banho de sol, o que, segundo a Defensoria, impede sua liberdade de locomoção para além do disposto na lei e nas sentenças. Por isso, requereu a concessão de medida cautelar para que se determine à direção da penitenciária a imediata garantia do direito ao banho de sol diário a todas as pessoas atua...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stf-nega-liminar-em-hc-substitutivo-de-recurso-ordinario/100674711

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