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16 de Maio de 2024
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    STF nega reclamação de desembargador condenado por improbidade

    Publicado por Espaço Vital
    há 6 anos

    O ministro Marco Aurélio, do STF, negou seguimento à reclamação ajuizada pelo desembargador federal aposentado Edgard Antônio Lippmann Júnior, condenado pela prática de improbidade administrativa pela Justiça Federal do Paraná. Na reclamação, ele buscava a suspensão dessa ação de improbidade por, alegadamente, “contrariar matéria de repercussão geral reconhecida”.

    Lippmann alegava que o juízo da 4ª Vara Federal de Curitiba não respeitou o decidido pelo então relator do recurso extraordinário nº 852475 no Supremo, ministro Teori Zavascki, que determinou a suspensão de processos a envolverem a matéria relativa à prescritibilidade das ações de ressarcimento ao Erário fundadas em condutas tipificadas como ilícitos de improbidade administrativa.

    De acordo com o magistrado, os fatos teriam ocorrido em 2004 e a ação de improbidade administrativa foi ajuizada dez anos depois.

    O ministro Marco Aurélio afirmou que, no caso, não está em discussão a prescritibilidade da pretensão de ressarcimento de possíveis danos causados à Fazenda Pública. “Apesar do envolvimento de discussão sobre a prescrição, esta ficou limitada a sanções decorrentes da alegada prática de ato de improbidade diversas do ressarcimento ao Erário” – escreveu o ministro.

    Segundo Marco Aurélio, a pena aplicada ao magistrado pelo juízo da 4ª Vara Federal do Paraná não envolve ressarcimento ao Erário, mas apenas a perda do cargo público, bem assim dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, e cassação da aposentadoria. Ele lembrou ainda que o atual relator do RE nº 852475, ministro Alexandre de Moraes, esclareceu os limites da determinação de suspensão, excluindo os casos nos quais esteja ausente debate sobre a problemática da prescritibilidade da pretensão de ressarcimento.

    O manuseio da reclamação é excepcional. Pressupõe a usurpação da competência do Supremo ou o desrespeito a pronunciamento por si formalizado ou a verbete de natureza vinculante. Descabe utilizá-la objetivando o acesso direto ao Tribunal, como sucedâneo recursal, mediante queima de etapas” - concluiu o ministro Marco Aurélio. (Rcl nº 26.585)

    A condenação por improbidade

    A sentença que condenou Lippmann por improbidade foi publicada em 10 de agosto deste ano, determinando a perda da função pública, a cassação da aposentadoria e a devolução de R$ 63 mil em dinheiro (valor com correção monetária e juros a contar de 2004). Cabem recursos judiciais e, enquanto eles tramitarem, o desembargador continuará recebendo os vencimentos.

    Curiosamente, o processo tramita com segredo de justiça.

    Conforme a sentença, da 4ª Vara Federal de Curitiba, Lippmann recebeu depósitos semanais em suas contas correntes e realizou diversas transações financeiras e imobiliárias incompatíveis com os rendimentos seus e o de sua família. A acusação afirma que o desembargador vendeu liminar que permitia a imediata reabertura do bingo Monte Carlo, situado na capital paranaense. A reabertura da casa de jogos ocorreu em 2003.

    O desembargador prorrogou a vigência da decisão por um ano, entre novembro de 2003 e novembro de 2004, recebendo em troca repasses de dinheiro.

    "Vale dizer, entre os anos de 2000 e 2004, os rendimentos brutos de Lippmann sofreram variação positiva de aproximadamente 10%. No mesmo período, sua movimentação financeira global variou aproximadamente astronômicos 2.000% - de R$ 60 mil para mais de R$ 1 milhão" – estima a sentença.

    É ressaltado pela juíza Soraia Tullio, no julgado monocrático que Lippmann comprou em janeiro de 2004 dois terrenos, à vista, colocados em nome de familiares.

    A investigação que levou à condenação de Lippmann está embasada, entre outros indícios, no depoimento de réus-colaboradores da Justiça Federal. Entre eles, Sérgio Renato da Costa Filho e Antônio Celso Garcia, o Tony Garcia, ligados ao bingo Monte Carlo. Eles confirmaram pagamentos ao desembargador, em troca da liminar que permitiu reabertura da casa de jogos. Os repasses teriam sido intermediados por um advogado.

    Outras provas analisadas foram as movimentações bancárias do desembargador, no período investigado.

    "Se a acusação de venda de decisões judiciais não se fizesse acompanhar da enorme movimentação financeira, da aquisição frenética de imóveis em nome de familiares, com o respectivo esvaziamento artificial do próprio patrimônio, de depósitos semanais em dinheiro em sua conta bancária, e de depoimentos consistentes e harmônicos, certamente o réu não teria necessidade de explicar ao Conselho Nacional de Justiça suas convicções jurídicas sobre o funcionamento de casas de bingo", ressalta a sentença.

    A sentença considera as transações imobiliárias engendradas por Lippmann "atípicas e suspeitas", que desafiam completamente o senso de racionalidade do homem médio.

    Lippmann já tinha sido condenado, administrativamente, à aposentadoria compulsória, pelo mesmo fato e por outro (teria determinado irregularmente pagamento de um precatório, fora de ordem cronológica). Agora a sentença judicial e cassa sua aposentadoria e seus vencimentos.

    Em sua defesa, Lippmann se disse “vítima de perseguição política por colegas alinhados a um ex-governador paranaense que teria ficado descontente com uma de suas sentenças”.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stf-nega-reclamacao-de-desembargador-condenado-por-improbidade/528195570

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