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STF nega recurso sobre incidência de gratificação em vencimentos de cargo de direção judiciária
Publicado por Última Instância
há 11 anos
A 1ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) negou procedência de Recurso Ordinário no Mandado de Segurança 26612, para negar o pagamento da GAJ (Gratificação de Atividade Judiciária) sobre os vencimentos de servidores aposentados no cargo de diretoria em órgãos do Poder Judiciário da União. Ficou mantida, então, a decisão do CJF (Conselho da Justiça Federal) que entendeu não caber a incidência da GAJ sobre os vencimentos do cargo de direção.
Os recorrentes aposentaram-se recebendo a denominad...
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