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17 de Junho de 2024
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    STF - Plenário julga seis ADIs e um caso de repercussão geral

    ADI 4276

    Na ação, relatada pelo ministro Luiz Fux, o governador de Mato Grosso impugnou os artigos 1º, 2º, 3º e 4º, da Lei Complementar Estadual 358/2009, que isentou o ICMS sobre automóveis de fabricação nacional, adquiridos por servidores públicos do Poder Judiciário, que ocupem cargo de oficial de Justiça, com a finalidade de utilizá-los para execução do trabalho. Por maioria, o Tribunal entendeu que, este tipo de isenção é inconstitucional, pois a isenção não foi previamente autorizada por convênio aprovado pelo Conselho de Política Fazendária (Confaz). Ficou vencido o ministro Marco Aurélio que entende que, no caso concreto, não há hipótese de guerra fiscal, afastando a necessidade de manifestação do Confaz sobre a isenção.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stf-plenario-julga-seis-adis-e-um-caso-de-repercussao-geral/134898619

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