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24 de Maio de 2024

STF: Plenário modula efeitos de decisão sobre complementação de aposentadoria

Na prática, com a decisão do Supremo Tribunal Federal, a competência para julgar ações sobre contribuições previdenciárias instituídas por entes federativos com fins de complemento de aposentadoria deverá ser da Justiça do Trabalho.

Publicado por Rafael Barros
há 5 anos


O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (21), modular os efeitos da decisão proferida no Recurso Extraordinário (RE) 594435, com repercussão geral, para manter na Justiça do Trabalho os processos sobre a contribuição previdenciária instituída por ente federativo para a complementação de proventos de aposentadoria e de pensões em que já tenha sido proferida sentença de mérito.

A decisão foi tomada no julgamento de embargos de declaração opostos por ex-funcionários da Ferrovia Paulista S.A. (Fepasa). Eles argumentavam que o STF, no julgamento do RE 586453, também com repercussão geral, havia modulado os efeitos de sua decisão para reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar, até o trânsito em julgado e a correspondente execução, de todas as causas em que havia sido proferida sentença de mérito até a data da conclusão daquele julgado ajuizadas contra entidades de previdência privada visando a obtenção de complementação de aposentadoria.

Na sessão de hoje, a maioria dos ministros seguiu o voto do ministro Alexandre de Moraes pelo acolhimento dos embargos. Ficou vencido o relator do RE, ministro Marco Aurélio.

Publicado originalmente em Supremo Tribunal Federal

Todos os direitos reservados a comunicação do órgão.

Foto: Carlos Moura/SCO/STF

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