STF pode restringir liberdade para demitir
Uma ação em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF) pode fazer vigorar novamente uma convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que gera polêmica no direito trabalhista: determina que as empresas percam o direito de demitir sem motivo.
Atualmente, as empresas têm liberdade para dispensar os empregados sem motivo aparente desde que paguem uma indenização, que é a multa de 40% sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) do empregado.
A outra possibilidade para demissão é a justa causa; nessas circunstâncias, o trabalhador perde quase todos os direitos da rescisão.
A convenção 158 da OIT estabelece que as empresas só podem demitir por justa causa e quando houver dificuldade financeira, mudanças tecnológicas ou comprovação de que o trabalhador não está executando adequadamente a função. A convenção visa proibir demissões por questões pessoais ou por rebaixamento de salário, por exemplo.
Em janeiro de 1996, a convenção 158 entrou em vigor no Brasil após aprovação do Congresso Nacional. No fim do mesmo ano, o presidente Fernando Henrique Cardoso "denunciou a convenção" por meio de um decreto presidencial, o que significou, na linguagem jurídica, que o governo brasileiro não mais adotaria a medida.
No ano seguinte, centrais sindicais protocolaram a Ação Direta de Insconstitucionalidade (ADI) 1625 contra a atitude do presidente FHC. As entidades argumentaram que, uma vez que o Congresso aprovou a adoção da medida, deveria também aprovar a s...
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