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16 de Junho de 2024
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    STF. Previdenciário. Ex-combatente. Pensão por morte especial. Viúva e companheira. Rateio. Determinação.

    O Min. LUIZ FUX, do STF, deferiu liminar em mandado de segurança para garantir à companheira de um ex-combatente da Segunda Guerra Mundial o direito a dividir com a viúva a pensão especial por morte paga pelo Ministério do Exército. O Tribunal de Contas da União (TCU) considerou ilegal o pagamento de pensão à companheira por entender não ser possível sua concessão a duas mulheres, salvo se houver decisão judicial reconhecendo a existência da união estável na constância do casamento e a separação de fato da viúva. O pagamento de pensão especial aos ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial e a seus dependentes está previsto na Lei 8.059/1990. Ao conceder a liminar, o Ministro afirmou que a autora do MS apresentou nos autos cópia de sentença de justificação de convivência marital durante 40 anos, expedida pela 3ª Vara Federal da Comarca de Natal (RN), em 1992, documento apresentado ao Ministério do Exército após o falecimento do ex-combatente, em 1989, quando requereu a reversão da pensão em seu favor. Na ocasião, o pedido foi deferido pela Sessão de Inativos e Pensionistas do Comando da 7ª Região Militar Divisão do Exército. Nesse contexto, a exigência do Tribunal de Contas foi cumprida, salientou o Ministro, após verificar a presença do requisito do periculum in mora, em razão do caráter alimentício da pensão, circunstância que revela, per se, o perigo da demora na prestação jurisdicional. (MS 32.651) Associe-se ao IBDP e tenha acesso a outras novidades.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stf-previdenciario-ex-combatente-pensao-por-morte-especial-viuva-e-companheira-rateio-determinacao/113733003

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