Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    STF reabre processo de investigação de paternidade

    O Supremo Tribunal Federal consentiu nesta quinta-feira, dia 2 de junho, a reabertura de um processo de investigação de paternidade que já estava fechado há mais de 20 anos. O que motivou a reabertura do caso foi um novo pedido de DNA por parte de um estudante de Direito de 29 anos.

    Entenda o caso - A ação foi proposta, pela primeira vez, por parte da mãe do jovem, em 1989, mas foi julgada improcedente pelo juiz por falta de provas. Isso porque o Estado se negou a pagar o exame de DNA e a família do jovem, à época, não tinha condição de arcar com os custos.

    Em 1996, a história ganhou um novo capítulo. Uma lei impôs que o Distrito Federal custeasse exames de DNA quando os envolvidos no processo não tivessem condições de pagar os custos do exame, o que fez com que o estudante entrasse com uma nova ação na 6ª Vara de Família de Brasília.

    Na ocasião, o juiz de primeira instância determinou a realização do exame para verificar a paternidade. No entanto, o suposto pai recorreu ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF), alegando que a decisão transgredia o princípio da coisa julgada como a primeira ação já havia transitado em julgado, não cabia mais recurso. O TJ-DF acatou a tese e o estudante se voltou, então, para o STF, alegando que o direito à dignidade humana e de conhecer quem é o pai biológico se sobrepõe ao principio da coisa julgada.

    Para Ronner Botelho, assessor jurídico do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), o que motivou a análise do processo foi o princípio da dignidade humana, uma vez que, segundo a Constituição da República, toda pessoa tem direito de buscar suas origens genéticas. "Neste caso, especificamente, há dois valores em conflito. O primeiro é justamente o princípio da coisa julgada, em que houve uma decisão definitiva, portanto, sem recursos. E o segundo é o princípio da dignidade da pessoa humana, refletindo no direito da pessoa de buscar a verdadeira ascendência genética, atributo de sua personalidade. Como não há hierarquia entre princípios, o ideal é que haja uma ponderação destes valores envolvidos, devendo prevalecer o de maior relevância, que, no caso, é o da dignidade da pessoa humana que relativizou a coisa julgada" , afirma.

    Ao analisar o caso no dia 2 de junho, o Supremo decidiu pela chamada "flexibilização da coisa julgada" com intuito de assegurar o cumprimento dos direitos fundamentais, como o de conhecer a origem biológica.

    (Com informações da Assessoria de Comunicação do STF e do Valor Econômico)

    Fonte: Supremo Tribunal Federal

    • Publicações4569
    • Seguidores502576
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações97
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stf-reabre-processo-de-investigacao-de-paternidade/2719932

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)