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16 de Junho de 2024
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    STF recebe pedido de suspensão do pagamento de salário a grevistas

    há 13 anos

    Por entender que não é da competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) por envolver matéria constitucional, o vice-presidente daquela corte no exercício da presidência, ministro Felix Fischer, encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a Suspensão de Liminar (SL) 531, em que o governo de Santa Catarina requer a suspensão de decisão do Justiça de Florianópolis, que, por medida liminar, determinou o pagamento dos salários dos professores da rede estadual que estão em greve desde o dia 18 de maio.

    Alegações

    O governo catarinense alega que a greve foi deflagrada em favor do cumprimento da Lei 11.738/2008, que instituiu o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. Informa ainda que, cinco dias depois de deflagrado o movimento, o estado implementou o piso na folha de pagamento como vencimento mínimo, prevendo 100% do piso para os profissionais que cumprissem jornada de 40 horas semanais; 75% desse valor, para os que cumprissem 30 horas; 20% para jornada de 20 horas e 25% para jornada de dez horas semanais.

    Entretanto, conforme alega, embora a implementação do piso tenha sido acompanhada por outros aumentos para toda a categoria, particularmente para aqueles que já recebiam valor igual ou superior ao mínimo legalmente imposto, essa atitude não fez o movimento grevista cessar.

    A cada momento que o governo cedia (e entendam-se, aqui, concessões extra-piso), e atendia exigências (que não se confundem com o piso), o Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Santa Catarina (SINTE) elaborava novos pleitos, fato que, além de obstar a negociação, clareou as reais intenções do sindicato perpetuar a greve para coagir o governo a satisfazer reivindicações de aumentos salariais exorbitantes das imposições decorrentes da lei federal do piso.

    Diante disso, o governo decidiu não pagar os dias parados. Isso motivou o ajuizamento de ação pelo SINTE perante a justiça catarinense, no qual foi deferida liminar, determinando o pagamento de salário aos grevistas. É esta decisão que o governo catarinense vem, sem sucesso, tentando derrubar. Depois de indeferido pedido de suspensão dessa liminar pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJ-SC), o governo estadual recorreu ao STJ, que se julgou incompetente para julgar a questão e a encaminhou ao Supremo.

    Piso

    O governo catarinense afirma que decidiu cumprir a lei do piso salarial dos professores em virtude da decisão de abril deste ano do STF que, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167, relatada pelo ministro Joaquim Barbosa, julgou constitucional o piso, mas deixou sem efeito vinculante* a decisão quanto ao escalonamento da jornada de trabalho, respeitado o piso nacional para jornada de 40 horas semanais.

    O Estado de Santa Catarina afirma que está pagando o piso nacional aos membros da magistério. "Nenhum servidor do magistério recebe menos do que o piso como vencimento básico, afirma o governo estadual, na Suspensão de Liminar. Como remuneração, que inclui o vencimento, mais as gratificações e adicionais, todos ganham muito mais do que o piso nacional. Ele esclarece que manteve diversas vantagens, como a gratificação de regência de classe, o Prêmio Educar e o adicional por tempo de serviço.

    Em razão destes argumentos expostos em sua petição, o governo de Santa Catarina pede que, reconhecendo a grave lesão à ordem, à economia pública e ao interesse público, seja deferido o pedido para suspender a decisão liminar que deferiu a antecipação de tutela nos autos nº TJSC (proposta pelo SINPE para evitar o corte de salário dos grevistas), até o trânsito em julgado da ação agora em curso no Supremo.

    FK/CG

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