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16 de Junho de 2024
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    STF recebe reclamação contra provimento de vagas em cartório do Paraná

    Publicado por Correio Forense
    há 15 anos

    O oficial designado do Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Rebouças, no interior do Paraná, José Carlos Leandro, ajuizou Reclamação (RCL) 7555 , com pedido de liminar, para tentar excluir o cartório da listagem de vacância do edital de concurso público do Tribunal de Justiça do estado.

    O reclamante afirma que passou a desempenhar as funções de oficial designado por decisão da direção do Fórum da Comarca de Rebouças em 1998, tendo desempenhado essa atividade desde então.

    No segundo semestre de 2007, o Poder Judiciário estadual publicou edital de concurso público para ingresso de servidores na atividade notarial e de registro do Paraná. O edital incluiu o Cartório de Registro de Imóveis de Rebouças na lista dos locais onde havia vagas a serem ocupadas.

    Contraditório e ampla defesa

    Os advogados do oficial afirmam que o Tribunal de Justiça do Paraná, realizador do certame, não informou o reclamante sobre o concurso. Segundo eles, esse fato não respeitou o direito ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal, além de ainda ter gerado uma série de dúvidas.

    A defesa aponta que o edital não deixa claro, por exemplo, como será a dispensa dos empregados contratados pelo reclamante para atuarem no cartório, ou a destinação dos materiais adquiridos para prestação de serviço. Alegam que a ausência dessas definições pode causar prejuízos financeiros ao reclamante.

    Os advogados defendem ainda que, caso o Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Rebouças não seja excluído da listagem de vacância, o atendimento ao público pode ser prejudicado.

    Não garantir o devido processo legal implica, certamente, cessação de todos os contratos em andamento, que estão em nome pessoal do reclamante, como já se notou (água, luz, telefone e internet), e que serão cancelados, gerando a paralisação dos serviços por período indeterminado, argumenta a defesa.

    Por fim, a defesa pede urgência na concessão de liminar, visto que está agendada para o mês de janeiro a audiência para que os candidatos aprovados façam a escolha dos cartórios onde tomarão posse.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stf-recebe-reclamacao-contra-provimento-de-vagas-em-cartorio-do-parana/637906

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