STF reconhece COVID-19 como doença ocupacional
Em sessão realizada por videoconferência no dia 29/04 o STF suspendeu a eficácia de dois dispositivos da Medida Provisória (MP) 927/2020, que autoriza empregadores a adotarem medidas excepcionais em razão do estado de calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavírus.
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Por maioria, foram suspensos o artigo 29, que não considera doença ocupacional os casos de contaminação de trabalhadores pelo coronavírus, e o artigo 31, que limitava a atuação de auditores fiscais do trabalho à atividade de orientação. A decisão foi proferida no julgamento de medida liminar em sete Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) ajuizadas contra a MP.
Mas não é só.
Ao reconhecer a Covid-19 como doença ocupacional, o Supremo permite que trabalhadores de setores essenciais, e que, portanto, permaneceram em atividade, possam ter acesso a benefícios como auxílio-doença.
Em entrevista à Agência Senado o Senador Fabiano Contarato (Rede-ES) firmou que "É uma vitória, pois retira o ônus do trabalhador em comprovar que a infecção por coronavírus foi ocupacional, o que seria inviável na prática, visto que ninguém consegue comprovar o momento exato da infecção. Também mantém plena competência fiscalizatória dos auditores do trabalho, que são ainda mais importantes nesse momento de pandemia. Não há justificativa razoável para diminuir a fiscalização neste momento, como reconheceu o STF".
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Referência bibliográfica:
OUL. Disponível em: <https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2020/05/04/stf-reconhece-covid-19-como-doenca-ocupacion...; Acesso: 06/05/2020.
DA REDAÇÃO. SENADO NOTÍCIAS. Disponível em: <https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2020/04/30/para-stf-covid-19edoenca-ocupacionaleau...; Acesso: 06/05/2020.
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