STF reconhece direito de menor sob guarda a pensão federal
A Constituição da República garante à criança, ao adolescente e ao jovem direitos previdenciários, e o Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe que “a guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários”. Com esses argumentos, o Supremo Tribunal Federal suspendeu os efeitos do acórdão do Tribunal de Contas da União e restabeleceu a pensão a uma beneficiária.
A autora recebia pensão temporária em razão do falecimento de uma servidora da Superintendência de Administração do Ministério da Fazenda de Alagoas. Entretanto, o benefício foi cancelado pelo TCU sob a alegação de que a Lei 9.717/1998 teria revogado do regime de previdência social as categorias prevista na alínea Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
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