STF reconhece imunidade tributária recíproca de aeroporto de Uberaba
É compatível com a Constituição a extensão de imunidade tributária recíproca à Infraero, na qualidade de empresa pública prestadora de serviço público. Com esse entendimento o ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli declarou a imunidade tributária recíproca do aeroporto Mário de Almeida Franco, localizado em Uberaba (MG).
Na ação, a Infraero pediu que a imunidade fosse declarada, principalmente quanto à incidência de IPVA sobre seus veículos — atuais e futuros — e também requereu a devolução do valor do tributo recolhido relativamente a nove carros de sua frota.
Afirmou que, na condição de empresa pública prestadora de serviço público em regime de exclusividade, consistente na manutenção da infraestrutura aeroportuária brasileira, é beneficiária da imunidade tributária recíproca ...
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