STF reconhece legalidade de indenização à OAB-SC por defensoria dativa
Transitou em julgado no dia 7/10 a decisão da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal que confirmou a legalidade de indenização paga pelo estado de Santa Catarina à OAB-SC por serviços prestados com base na Lei Complementar 155/1997, que instituiu a defensoria dativa no Estado.
O julgamento foi virtual. No recurso, prevaleceu o entendimento do relator, ministro Luiz Fux. Ele começou o voto afirmando que a parte agravante não apresentou nenhum ponto capaz de enfraquecer a decisão questionada, razão pela qual deve ela ser mantida por seus próprios fundamentos.
"Além disso, acolher a pretensão da parte ora recorrente e divergir do entendimento firmado pelo acórdão recorrido, no presente caso, demandaria a interpretação da legislação infraconstitucional pertinente, bem como o reexame do conjunto fático-probatório dos autos. A violação reflexa e oblíqua da Constituiçã...
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