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20 de Junho de 2024
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    STF reconhece o direito à Revisão da Vida Toda

    O STF julgou nesse 25/02 o tema 1102, fixando o entendimento da constitucionalidade da Revisão da Vida toda

    Publicado por Camila Castro
    há 2 anos

    Por 6x5 o STF entendeu ser constitucional o direito do segurado à revisão da vida toda. Mas o que viria ser essa revisão da vida toda?

    Pois bem, no cálculo do salário de benefício para aposentadoria são levadas em conta todas contribuições realizadas ao INSS após julho de 1994. E as anteriores ? São descartadas? Sim, a principio era isso o que acontecia. O que prejudicava as pessoas que possuíram altos salários antes de 1994.

    Contudo, agora o STF reconheceu o direito à Revisão da Vida toda, agora as pessoas podem ingressar judicialmente para requerer que todas as suas contribuições (incluindo as anteriores à julho de 1994) sejam utilizadas no calculo de benefício.

    A revisão da vida toda pode ser interessante para aqueles que ganhavam salários bons/altos antes de julho de 1994, podendo fazer com que aumente o valor do benefício recebido.

    Contudo, é necessário sempre uma avaliação profissional para ver se realmente será mais benéfico para o segurado pedir a Revisão.

    Atenção ! Vale lembrar que esse direito só é cabível para quem cumpriu os requisitos de aposentadoria após a vigência da lei 8.976/99 (26/11/1999) e antes da Emenda Constitucional 103/2019 (12/11/2019).

    Ps. há um prazo de 10 anos para revisão do benefício, de modo que, é importante levar em conta quando o segurado se aposentou, ou seja, para fazer jus à revisão o segurado não pode estar aposentado há mais de 10 anos.

    Há a possibilidade de revisão dos beneficiários de aposentadoria por tempo de contribuição, por idade, especial, por invalidez e no caso de pensão por morte.

    Observação: procure um profissional especializado em direito previdenciário para analisar seu caso e ver se é o mais benefício.

    STF. RE 1276977. Portal STF. 2022. Disponível em:< http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5945131>. Acesso em: 25, fev, 2022.

    Aconselho se informar também pelos perfis de instagram das previdenciaristas maravilhosas @souprevidenciarista, @giselekravchychyn e @fernandadornelas.adv.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stf-reconhece-o-direito-a-revisao-da-vida-toda/1395068496

    4 Comentários

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    Obrigado pelo esclarecimento! continuar lendo

    Arnaldo Mailes Neto
    2 anos atrás

    Ótimo artigo!!! continuar lendo

    Bernardo Khater
    2 anos atrás

    Publicações atualizadas como sempre, buscando informar as pessoas do direito delas, excelente postagem!! continuar lendo

    Paulo Dreemurr
    2 anos atrás

    Julgamento propenso a ser questão de prova! Muito interessante! continuar lendo