STF reconhece que recurso especial não poderia ter sido admitido
Brasília, 23/04/13 – Em defesa de assistido sentenciado pelo Juízo da 1ª Vara de Tóxicos de Belo Horizonte (MG), a Defensoria Pública da União obteve vitória em sede de habeas corpus perante o Supremo Tribunal Federal (STF).
Após atuação da DPU, representada pelos defensores públicos federais de Categoria Especial William Charley Costa de Oliveira e João Alberto Simões Pires Franco, o STF reconheceu que um Recurso Especial interposto pelo Ministério Público visando a caracterizar o crime de tráfico de entorpecentes, não tinha condições de ser admitido.
De acordo com a defesa, o Juízo de primeiro grau e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) assentaram premissas fáticas que não levaram à comprovação do tráfico de entorpecentes, mas sim à caracterização do crime de uso de entorpecentes. O assistido foi condenado a seis meses de detenção.
Apesar dos fatos delimitados pelas instâncias ordinárias, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), por decisão individual do relator, veio a prover o Recurso Especial do Ministério Público, concluindo pelo tráfico de drogas.
Para a Primeira Turma do Supremo, o STJ, ao julgar o Recurso Especial, revolveu fatos e provas de forma indevida. Segundo o STF, o STJ não poderia ter substituído as premissas fáticas constantes do acórdão proferido pelo TJMG.
Com isso, entendeu-se que o Recurso Especial não poderia ser admitido e, assim, foi restabelecida a decisão do TJMG, que havia imputado a prática do delito de uso de entorpecentes.
Assessoria de Imprensa
Defensoria Pública da União
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