Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
7 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    STF reconhece que recurso especial não poderia ter sido admitido

    há 11 anos

    Brasília, 23/04/13 – Em defesa de assistido sentenciado pelo Juízo da 1ª Vara de Tóxicos de Belo Horizonte (MG), a Defensoria Pública da União obteve vitória em sede de habeas corpus perante o Supremo Tribunal Federal (STF).

    Após atuação da DPU, representada pelos defensores públicos federais de Categoria Especial William Charley Costa de Oliveira e João Alberto Simões Pires Franco, o STF reconheceu que um Recurso Especial interposto pelo Ministério Público visando a caracterizar o crime de tráfico de entorpecentes, não tinha condições de ser admitido.

    De acordo com a defesa, o Juízo de primeiro grau e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) assentaram premissas fáticas que não levaram à comprovação do tráfico de entorpecentes, mas sim à caracterização do crime de uso de entorpecentes. O assistido foi condenado a seis meses de detenção.

    Apesar dos fatos delimitados pelas instâncias ordinárias, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), por decisão individual do relator, veio a prover o Recurso Especial do Ministério Público, concluindo pelo tráfico de drogas.

    Para a Primeira Turma do Supremo, o STJ, ao julgar o Recurso Especial, revolveu fatos e provas de forma indevida. Segundo o STF, o STJ não poderia ter substituído as premissas fáticas constantes do acórdão proferido pelo TJMG.

    Com isso, entendeu-se que o Recurso Especial não poderia ser admitido e, assim, foi restabelecida a decisão do TJMG, que havia imputado a prática do delito de uso de entorpecentes.

    Assessoria de Imprensa

    Defensoria Pública da União

    • Sobre o autorGarantir conhecimento e a defesa dos seus direitos.
    • Publicações7651
    • Seguidores4482
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações26
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stf-reconhece-que-recurso-especial-nao-poderia-ter-sido-admitido/100473770

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)