STF reconhece repercussão do fator previdenciário
O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral sobre a incidência do fator prvidenciário instituído pela Lei 9.876/99 nos benefícios concedidos a segurados filiados ao Regime Geral de Previdência Social criado pela Emenda Constitucional 20 de 1998.
Previsto na própria EC 20/98, o fator previdenciário para o cálculo da aposentadoria proporcional ao tempo de contribuição teve suas regras alteradas com a edição da Lei 9.876/99, que estabelece outro período básico de cálculo a ser considerado para efeito de concessão do benefício. O fator previdenciário abrange a expectativa de sobrevida do segurado, seu tempo de contribuição e sua idade, sempre no momento da aposentadoria, bem como fixa nova alíquota de contribuição.
A decisão foi tomada em votação no Plenário Virtual, e o recurso extraordinário foi relatado pelo ministro Gilmar Mendes. Ele entendeu que a questão consti...
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