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17 de Junho de 2024
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    STF reconhece Repercussão Geral em pedidos da OAB e questões tributárias

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 14 anos

    O Supremo Tribunal Federal analisou a Repercussão Geral sobre diversos temas presentes em dez recursos extraordinários. Entre os assuntos analisados estão Ordem dos Advogados do Brasil, servidores públicos, questões tributárias, processuais e de Direito Administrativo.

    Dois recursos da OAB passaram pela análise. Um deles é sobre a Caixa de Assistência dos Advogados, que discute a imunidade tributária conferida às entidades beneficentes de assistência social. A recurso é contra decisao do TJ paulista, que entendeu que incide ICMS sobre a venda de medicamentos aos associados.

    O outro é da OAB do Paraná. O processo questiona a competência da Justiça comum para a ação de cobrança de anuidades. O recurso discute decisão do TRF-4 que entendeu ser da Justiça estadual a competência para processamento das execuções ajuizadas pela OAB contra inscritos inadimplentes quanto ao pagamento das anuidades. Para os ministros do STF, a Repercussão Geral existe em ambos recursos.

    Quanto ao Direito Tributário, consta o Recurso Extraordinário interposto pela União. Neste caso, é contestada a decisão do TRF-2, que concluiu pela impossibilidade de se tributar a importação de pequenos componentes eletrônicos que acompanham o material didático a ser utilizado em curso prático de montagem de computadores.

    De acordo com a decisão, os mencionados componentes eletrônicos são essenciais ao desenvolvimento do curso e nada representariam se destacados dos fascículos impressos. Na votação, o ministro relator Março Aurélio entendeu que, na era da informática, a Repercussão Geral do caso salta aos olhos. Apenas os ministros Joaquim Barbosa e Cezar Peluso não a reconheceram.

    Servidores públicos

    Dois Recursos Extraordinários tiveram Repercussão Geral reconhecida pelo Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal. Os recursos tratam, respectivamente...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stf-reconhece-repercussao-geral-em-pedidos-da-oab-e-questoes-tributarias/2128379

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