STF reconhece repercussão geral sobre perda de bens em decorrência de tráfico de drogas
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral da constitucionalidade sobre o debate do Recurso Extraordinário (RE) 638491, de autoria do Ministério Público Federal (MPF). O STF decidirá se para a perda de bem apreendido em decorrência do tráfico de drogas é necessária a utilização habitual ou sua adulteração para a prática do crime. A Corte analisa um caso em que um réu e correu foram presos em flagrante com quase 90 quilos de maconha no porta-malas de um carro. Após a denúncia e de serem processados, eles foram condenados a cinco anos de prisão e a perda do veículo. Por unanimidade, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) deu provimento parcial ao pedido para afastar a perda do veículo por ausência de prova de que o bem fosse preparado para disfarçar o transporte da droga, assim como de uso para traficar.
O MPF questionou a decisão ao sustent...
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