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20 de Junho de 2024
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    STF rejeita corte na educação de Belo Horizonte

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 11 anos

    O Supremo Tribunal Federal arquivou a Ação Cautelar 3.272, ajuizada pela prefeitura de Belo Horizonte para suspender a eficácia do artigo 160 da Lei Orgânica do município, que prevê o percentual mínimo de 30% do orçamento para investimento em educação e ampliou a base de cálculo a ser considerada para essa destinação.

    Alegou a prefeitura que a manutenção do dispositivo acarretaria graves prejuízos ao município, que, em função das obras da Copa do Mundo de 2014, não conseguiria cumprir os parâmetros fixados em lei, provocando a rejeição de suas contas, que se reverteria na suspensão das transferências voluntárias de recursos federais, comprometendo as finanças da cidade e criando obstáculos à execução dos projetos de mobilidade urbana necessários para receber os turistas.

    Os argumentos foram rejeitados pelo relator do caso no Supremo, ministro Dias Toffoli. El...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stf-rejeita-corte-na-educacao-de-belo-horizonte/100258353

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