STF rejeita corte na educação de Belo Horizonte
O Supremo Tribunal Federal arquivou a Ação Cautelar 3.272, ajuizada pela prefeitura de Belo Horizonte para suspender a eficácia do artigo 160 da Lei Orgânica do município, que prevê o percentual mínimo de 30% do orçamento para investimento em educação e ampliou a base de cálculo a ser considerada para essa destinação.
Alegou a prefeitura que a manutenção do dispositivo acarretaria graves prejuízos ao município, que, em função das obras da Copa do Mundo de 2014, não conseguiria cumprir os parâmetros fixados em lei, provocando a rejeição de suas contas, que se reverteria na suspensão das transferências voluntárias de recursos federais, comprometendo as finanças da cidade e criando obstáculos à execução dos projetos de mobilidade urbana necessários para receber os turistas.
Os argumentos foram rejeitados pelo relator do caso no Supremo, ministro Dias Toffoli. El...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.