Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
10 de Junho de 2024

STF - Rejeitado pedido de nulidade de quebra de sigilo telefônico de acusadas de associação criminosa no Pará

Publicado por Dyego Moreira
há 5 anos

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Habeas Corpus (HC) 128755, que pedia a nulidade da decisão que quebrou o sigilo telefônico de I.M.C e S.M.B, acusadas de integrar grupo criminoso especializado em exploração de jogos de azar e lavagem de dinheiro que atuava na região metropolitana de Belém (PA).

De acordo com os autos, as acusadas e mais 51 pessoas integrariam o esquema que envolve a prática dos crimes de associação criminosa, lavagem de dinheiro, crime contra a ordem econômica e exploração do jogo do bicho. Em 2012, o juízo da Vara de Entorpecentes e Combate às Organizações Criminosas de Belém determinou a quebra do sigilo de dados telefônicos das acusadas e, posteriormente, autorizou a prorrogação das interceptações telefônicas por mais duas vezes.

O Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negaram pedidos para a anulação das interceptações telefônicas e das prorrogações. No STF, a defesa alegava ser genérica a fundamentação da segunda decisão de quebra de sigilo telefônico, pois não havia fundamentação individual em relação às acusadas nem indicação clara de qual seria o crime em relação ao qual se buscava provas. Argumentava ainda que o fato criminoso descrito na decisão constituiria contravenção penal do jogo do bicho, punida com prisão simples, hipótese que não autorizaria a interceptação de comunicações telefônicas.

Relatora

Segundo a ministra Cármen Lúcia, o STJ apontou que as condutas investigadas constituem infrações penais gravíssimas e que merecem resposta estatal imediata, inclusive porque a prática da contravenção tem íntima relação com outras modalidades criminosas, como a lavagem de dinheiro e corrupção. Ela frisou que, no caso, são vários crimes investigados (contra a economia popular, lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, contra a ordem econômica, associação criminosa e falsidade ideológica), o que possibilita a utilização da interceptação telefônica.

Quanto à prorrogação da interceptação telefônica, a ministra Cármen Lúcia assinalou que o STF firmou entendimento de ser lícita a prorrogação do prazo legal de autorização para interceptação telefônica, ainda que sucessivamente deferido, quando o fato for complexo e exigir investigação diferenciada e contínua.

A relatora salientou ainda que o procedimento adotado na primeira instância está em consonância com a jurisprudência do Supremo no sentido de que as interceptações telefônicas podem ser prorrogadas, por mais de uma vez, desde que comprovada a necessidade do prosseguimento das investigações mediante decisão motivada.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

  • Sobre o autor⚖️Direito 10/10 | ⚔️Defendo a liberdade
  • Publicações18
  • Seguidores2
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações22
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stf-rejeitado-pedido-de-nulidade-de-quebra-de-sigilo-telefonico-de-acusadas-de-associacao-criminosa-no-para/724677233

Informações relacionadas

Supremo Tribunal Federal
Jurisprudênciahá 3 anos

Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS: RHC XXXXX SP XXXXX-66.2011.3.00.0000

Supremo Tribunal Federal
Jurisprudênciahá 5 anos

Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC XXXXX PA - PARÁ

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)