Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    STF retoma julgamento de RE que poderá servir de parâmetro quanto ao limite de atuação da investigação pelo Ministério Público

    O Supremo Tribunal Federal retorna amanhã o julgamento do Recurso Extraordinário (RE 593727) que teve repercussão geral reconhecida. O julgamento deste RE servirá de parâmetro para o entendimento do STF quanto ao limite de atuação da investigação pelo Ministério Público.Ou seja, a decisão tomada nesse processo será replicada aos demais casos idênticos em todo o país. O presidente da AMMP, Nedens Ulisses, estará em Brasília para acompanhar.

    Entenda o caso

    Na primeira sessão de julgamento o relator Ministro Cezar Peluso votou pelo provimento do recurso por entender que, no caso em julgamento, não estão presentes as circunstâncias excepcionais que justificassem a investigação do MP, decretando a nulidade, desde o início, do processo-crime em curso contra o ex-prefeito no TJ-MG, proposto pelo Ministério Público estadual. O Ministro Ricardo Lewandowisk acompanhou integralmente o relator. Em seguida a sessão foi suspensa tendo em vista a ampla discussão e o adiantado da hora.

    No dia 27/06 quando retornou a matéria para julgamento, o Ministro Luiz Fux solicitou vista argumentando preocupação com a necessidade de modulação dos efeitos da decisão. Ou seja, que o tribunal defina se a decisão valerá apenas para o futuro ou se atingirá ações em andamento iniciadas por investigações feitas pelo Ministério Público.

    No entanto, alguns Ministros já adiantaram seus votos.

    Com o relator Ministros Ricardo Lewandowisk e Dias Toffoli.

    Divergindo do relator, inclusive no tocante aos limites de atuação do MP apresentados no relatório estão os Ministros Ayres Britto, Celso de Mello, Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa.

    Com esses entendimentos três correntes foram formadas. São elas:

    RESTRITIVA

    Formada pelos Ministros Cezar Peluso (relator) e Ricardo Lewandowski, que permite o Ministério Público de conduzir investigações penais em três hipóteses: em casos de membros do próprio MP investigados, autoridades ou agentes policiais e terceiros, mas apenas quando a Polícia seja notificada do crime e se omita.

    AMPLA

    Formada pelos ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello, que ampliam as hipóteses em que se permite a condução de investigações penais pelo Ministério Público. Para os dois ministros, o MP tem, sim, o poder de conduzir investigações de matéria penal também em casos de crimes contra a administração pública, por exemplo. E também pode conduzir investigações complementares.

    De acordo com o ministro Celso de Mello, o MP não pretende, e nem poderia pretender, presidir o inquérito policial. Mas cabe ao Ministério Público atuar em situações excepcionais, como casos que envolvem abusos de autoridade, crimes contra a administração pública, inércia ou procrastinação indevida no desempenho de atividade de investigação policial.

    O ministro Gilmar Mendes também reconhece o poder de investigação penal do MP, que não se confunde com o inquérito policial que é conduzido exclusivamente pela Polícia. Existe, sim, a possibilidade de investigação por parte do Ministério Público desde que atendidos certos requisitos, afirmou Mendes.

    Pontos convergentes entre as duas primeiras correntes

    Os quatro ministros são unânimes em um ponto: é necessário que o procedimento obedeça às mesmas normas que regem o inquérito policial, por analogia. Ou seja, o MP tem de publicar formalmente a abertura da investigação e garantir aos investigados o acesso às provas juntadas aos autos. Além disso, o procedimento tem de ser público e submetido ao controle judicial.

    MAIS ABRANGENTE

    A terceira corrente de pensamento é formada pelos ministros Ayres Britto e Joaquim Barbosa, que alargam ainda mais as hipóteses de investigação penal pelo MP. Assim, o Ministério Público exerce melhor sua função de defender a ordem jurídica, disse Britto, que antecipou o voto, como explicou, porque pode não mais compor a Corte quando o Ministro Fux trouxer seu voto, já que completa 70 anos em novembro e terá de se aposentar.

    Para o presidente do Supremo, há uma diferença clara entre investigação criminal como gênero e o inquérito policial como espécie. O inquérito policial não suprime a possibilidade de outros órgãos conduzirem investigações penais.

    MANIFESTAÇAO DOS DEMAIS MINISTROS

    O ministro Marco Aurélio não antecipou seu voto como fizeram os demais ministros, mas já revelou que é contra a condução de investigações penais pelo Ministério Público. Não reconheço a possibilidade de o MP colocar no peito a estrela e na cintura a arma, afirmou o ministro.

    O Ministro Dias Toffoli, em seus apartes, já se manifestou nos moldes do relator.

    As Ministras Cármen Lucia e Rosa Weber em alguns julgamentos já se manifestaram favoravelmente ao Ministério Público. O Supremo sinaliza, nos debates, que deverá reconhecer o poder de o MP comandar investigações criminais, mas que será estabelecida uma espécie de código de conduta para a atuação do Ministério Público. (Conamp)

    • Publicações10611
    • Seguidores98
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações193
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stf-retoma-julgamento-de-re-que-podera-servir-de-parametro-quanto-ao-limite-de-atuacao-da-investigacao-pelo-ministerio-publico/100253157

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)