STF se divide sobre poder de investigação penal do Ministério Público
A discussão sobre o poder de o Ministério Público conduzir investigações penais mais uma vez vem dividindo o Supremo Tribunal Federal. A definição do tema foi adiada novamente, nesta quarta-feira (27/6), por pedido de vista do ministro Luiz Fux, com seis votos e três diferentes correntes formadas a respeito o tema.
A primeira corrente, formada pelos ministros Cezar Peluso e Ricardo Lewandowski, é a mais restritiva. Para os dois ministros, o Ministério Público pode conduzir investigações penais em três hipóteses: em casos de membros do próprio MP investigados, autoridades ou agentes policiais e terceiros, mas apenas quando a Polícia seja notificada do crime e se omita.
A segunda corrente é formada pelos ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello, que ampliam as hipóteses em que se permite a condução...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.