STF: sete ministros votam pela procedência da ADPF 130
Os ministros Eros Grau, Menezes Direito, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Cezar Peluso e Celso de Mello acompanharam o relator, ministro Carlos Ayres Britto, no sentido da total procedência da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130 , ou seja, pela não recepção daLei de Imprensaa (Lei nº 5250 /67) pelaConstituição Federall de 1988.
O ministro Joaquim Barbosa se pronunciou pela parcial procedência da ação, ressalvando os artigos 20 , 21 e 22 da Lei de imprensa . De acordo com ele, esses artigos que versam sobre figuras penais ao definir os tipos de calúnia, injúria e difamação no âmbito da comunicação pública e social são compatíveis com a Constituição Federal . No mesmo sentido votou a ministra Ellen Gracie.
Pela total improcedência da ação, mantendo-se a Lei de Imprensa na íntegra, votou o ministro Março Aurélio.
No momento, o ministro Gilmar Mendes, presidente, conclui seu voto.
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