STF soluciona matéria de previdência complementar
Agrade ou não o desfecho, o Supremo Tribunal Federal colocou ordem na casa ao decidir, na seção do dia 20 de fevereiro de 2013, a questão da competência em matéria de previdência complementar.
Tal questão se instalou há décadas no Poder Judiciário e os processos sambavam da Justiça comum para a Justiça trabalhista e vice versa, a gosto do freguês, alguns, inclusive, agindo de forma contraditória e inusitada quando se deparavam com posicionamento desfavorável por aquele segmento da Justiça.
O Supremo, como Corte máxima do Judiciário brasileiro, decidiu por 6 votos a 3, ser da Justiça comum a competência para analisar as questões relacionadas a previdência complementar, dando objetividade à decisão.
Particularmente, tenho registro que em março de 1994 já levantávamos a questão da incompetência, na ocasião das então Juntas de Conciliação e Julgamento, para analisar questões afetas à previdência privada.
Decorridas quase duas décadas, a satisfação que fica não é simplesmente pela tese acolhida, mas pela demonstração de que o STF, ao decidir com objetividade pretende dar segurança aos jurisdicionados e seus operadores, diminuindo o número de recursos...
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