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16 de Junho de 2024
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    STF: STF julga parcelamento de precatórios e questões indígenas e ambientais

    Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar, nesta semana, a legalidade do parcelamento de indenizações e de precatórios já expedidos, conforme determina a Emenda Constitucional 30/2000. Analisa, ainda, uma série de Mandados de Segurança que questionam decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que vedou a celebração de convênios de prestação de serviços de assistência à saúde por parte da GEAP (Fundação de Seguridade Social) com outros órgãos e entidades da administração pública que não os órgãos que participam de sua gestão. A pauta prevê, também, o julgamento de processos sobre demarcação de áreas indígenas, mandados de segurança que questionam a criação de reservas ecológicas, e uma extradição. Quarta-feira (23) Na quarta-feira (23) os ministros devem analisar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2356, que contesta artigo o 78, caput, e os parágrafos 1º a 4º do Atos das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal de 1988, acrescido pelo art. da EC nº 30/2000. A ação sustenta que seria inconstitucional o parcelamento em dez vezes das indenizações, a aplicação da norma transitória aos precatórios já expedido e a aplicação da norma transitória a ações ajuizadas até o último dia de 1999, por vulnerarem o princípio do acesso ao Judiciário, do devido processo legal, da proporcionalidade, da separação de Poderes, da isonomia, do Estado de Direito, a garantia de respeito ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada, e de pagamento de indenizações em desapropriações justas e prévias. O relator original, ministro aposentado Neri da Silveira - deferiu a liminar para suspender até o julgamento final da ação a eficácia do art. da EC 30/2000, sendo acompanhado pelo ministro Carlos Ayres Britto. Os ministros Eros Grau e Joaquim Barbosa negaram a liminar. A ministra Ellen Gracie votou no sentido de suspender, apenas, a eficácia da expressão “e os que decorram de ações iniciais ajuizadas até 31 de dezembro de 1999”, contida no caput do art. 78 do ADCT, incluído pela EC 30/2000. O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Cezar Peluso. Sobre o mesmo tema, os ministros devem analisar a ADI 2362, relatada pelo ministro Celso de Mello. Outro processo que deve ser chamado na quarta é a Ação Cível Originária (ACO) 304 . A ação cobra indenização por terras que teriam sido abrangidas pelos limites da Reserva Indígena Parabubure, sem que tenha havido a devida desapropriação. Os autos envolvem controvérsia acerca do domínio da área em litígio, “já que de um lado há o título aquisitivo do Estado-membro, e de outro, alega-se que a área nunca saiu do domínio da União e tradicionalmente foi ocupada pelos indígenas”. O julgamento será retomado com o voto da ministra Cármen Lúcia, depois que o relator original, ministro aposentado Ilmar Galvão, julgou improcedente o pedido formulado. Na sequência, a pauta prevê a análise de dez Mandados de Segurança (MS 25855 , 25919, 25934, 25942, 25866, 25891, 25901, 25922, 25928, 25934), todos de relatoria do ministro Carlos Ayres Britto, que questionam um acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) que firmou entendimento no sentido de proibir a celebração de convênios de prestação de serviços de assistência à saúde por parte da GEAP com outros órgãos e entidades da administração pública que não os órgãos que participam de sua gestão. O TCU entendeu que a GEAP seria uma pessoa jurídica de direito privado. Assim, seus negócios firmados com os demais órgãos da Administração Pública, que não sejam seus patrocinadores, têm natureza jurídica de contrato e não de convênio, razão pela qual não prescindem do competente processo licitatório. Quinta-feira (24) A pauta de quinta-feira começa com o julgamento da Extradição (EXT) 1135, relatado pelo ministro Eros Grau, por meio da qual o governo da República Federal da Alemanha pede a entrega de Tirmur Turhan, condenado por sentença proferida pelo Tribunal da Comarca de Colônia - Tribunal do Júri da Juventude, pela prática dos crimes de extorsão grave com caráter de roubo, de tentativa de roubo, em concurso formal com lesão corporal. Já o Mandado de Injunção (MI) 598, da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, previsto para ser julgado também na quinta, foi impetrado por fiscais tributários do município de Umuarama (PR) contra suposta omissão da União, do Congresso Nacional e do prefeito de Umuarama. Os fiscais sustentam que estariam sem regulamentação, até hoje, os seguintes dispositivos constitucionais: artigo 5º, inciso LXXI - o estabelecimento de rito específico para a tramitação do mandado de injunção; artigo 37, inciso VII - o direito de greve dos servidores públicos; artigo 37, inciso XVIII - a precedência dos servidores fiscais, dentro de suas áreas de competência e jurisdição , sobre os demais setores administrativos; artigo 39 - a criação de um Conselho de Política de Administração e Remuneração de Pessoal e a representação da categoria dos fiscais nesse órgão; artigo 39, parágrafo 1º, inciso I a III - a adoção de critérios como natureza, grau de responsabilidade e complexidade dos cargos, para fixação da remuneração dos servidores de cada carreira, o que pressupõe a existência do Conselho mencionado no dispositivo constitucional. artigo 150, inciso II - a regulamentação do direito à isonomia entre os contribuintes. Dois mandados de segurança (MS 25347 e 26064) questionam atos do presidente da República que criaram reservas. No primeiro caso, relatado pelo ministro Carlos Ayres Britto, é contra a criação da “Estação Ecológica da Terra do Meio”, localizada nos municípios de Altamira e São Felix do Xingu, ambos pertencentes ao Estado do Pará. O outro processo, relatado pelo ministro Eros Grau, é contra o decreto que instituiu a “Reserva Biológica das Araucárias”, nos municípios de Imbituva, Ipiranga e Teixeira Soares, no Estado do Paraná. Um último destaque vai para a ACO 462, que questiona o Decreto presidencial 22/91 que disciplinou o processo administrativo de demarcação das terras indígenas, bem como todos os atos homologatórios dele decorrentes, em especial o Decreto de 19 de agosto de 1993, que demarcou e homologou a reserva indígena Menkragnoti dentro do patrimônio fundiário do Estado do Pará. A relatora é a ministra Ellen Gracie.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stf-stf-julga-parcelamento-de-precatorios-e-questoes-indigenas-e-ambientais/1895289

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