STF suspende a eficácia da lei que autoriza o uso da fosfoetanolamina
Por maioria de votos, o Plenário do STF concedeu, na sessão desta quinta-feira (19), medida cautelar na em ação direta de inconstitucionalidade para suspender a eficácia da Lei Federal nº 13.269/2016, que autoriza o uso da fosfoetanolamina sintética por pacientes diagnosticados com neoplasia maligna.
A requerente foi a Associação Médica Brasileira.
Ao votar pela concessão da cautelar, o relator do caso, ministro Marco Aurélio, disse entender que “a autorização para comercialização da droga sem testes clínicos fere a Constituição Federal”. Votaram na mesma linha os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Luiz Fux e Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski.
O voto vencedor salienta que “na elaboração do ato impugnado, o Congresso Nacional, ao permitir a distribuição de remédio sem o controle prévio de viabilidade sanitária, não cumpriu com o dever constitucional de tutela da saúde da população”.
Os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Dias Toffoli e Gilmar Mendes divergiram parcialmente do relator, para permitir o uso da fosfoetanolamina sintética por pacientes terminais.
O advogado Carlos Magno dos Reis Michaelis Júnior atua em nome da Associação Médica Brasileira. (Medida cautelar na ADIn nº 5.501).
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