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16 de Junho de 2024
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    STF suspende ações movidas por juízes e promotores contra jornal Gazeta do Povo

    Publicado por COAD
    há 8 anos


    Decisão da ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos de sentença condenatória e o trâmite de ações judiciais padronizadas movidas no Paraná contra o jornal Gazeta do Povo, em suposta retaliação à série de reportagens divulgadas sobre a remuneração de juízes e integrantes do Ministério Público do Paraná. A decisão foi tomada na Reclamação (RCL) 23899, em agravo regimental apresentado pela Editora Gazeta do Povo S/A e por cincos jornalistas/editores envolvidos nas matérias.
    De acordo com a ministra, fatos novos justificam a reconsideração de decisão anterior que negava trâmite ao processo, entre eles a ocorrência da primeira condenação ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 20 mil e o surgimento de um áudio em que o autor de uma das ações afirma que alguns juízes, dentre os quais se inclui, foram mobilizados para ingressar com ações, cogitando-se que o número alcançaria 200 magistrados.Na reclamação, a Gazeta do Povo alega haver afronta ao que foi decidido pelo Supremo na ADPF 130 e na ADI 4451, quando a Corte declarou a Lei de Imprensa (Lei 5.250/1967) não recepcionada pela Constituição de 1988. Aponta também que a excepcionalidade do caso atrairia a competência do STF para julgar a causa principal, uma vez que envolve interesse de toda a magistratura estadual, que não teria isenção para atuar nos processos.Segundo o jornal, o ajuizamento de demandas em massa tem como objetivo gerar despesas e transtornos para punir a empresa e evitar a publicação de novas matérias desfavoráveis à magistratura, o que revelaria um exercício abusivo do direito de ação. Acrescentam que a Constituição Federal não poderia autorizar a proteção de interesses individuais dos magistrados paranaenses e do abuso de direito de ação, em prejuízo do interesse público da sociedade na livre circulação das informações e do direito de informação sem autocensura.Ao analisar o recurso de agravo, a ministra Rosa Weber afirma que, diante da superveniente condenação do jornal ao pagamento de danos morais, ganha "plausibilidade jurídica" a tese formulada pelo jornal, pelo menos no que diz ao descumprimento da decisão proferida na ADPF 130. “Parece mais prudente, pois, o exercício do juízo de retratação admitido pelo agravo para assegurar o regular processamento da reclamação. Considerado o número de demandas já ajuizadas, que ultrapassa quarenta, espalhadas por dezenove cidades do Paraná, e tendo em vista o teor do áudio mencionado, não se pode afastar o risco de dano, decorrente do comprometimento, cada vez maior, do pleno exercício do direito de defesa nas ações em trâmite, que se diz efetuado com grave prejuízo financeiro e pessoal dos reclamantes, compelidos a se deslocar por todo o estado para comparecimento em audiências", ressaltou.A primeira matéria foi publicada em 15 de fevereiro deste ano em sua edição online e, na sequência, na edição impressa do dia seguinte, houve a reportagem que tinha por objetivo expor e debater o sentido do “teto constitucional”, em contraste com a remuneração recebida por juízes e promotores de Justiça do Paraná. Na edição do dia 17/02, foi publicada coluna opinativa do jornalista Rogério Waldrigues Galindo, mestre em ciências políticas pela Universidade Federal do Paraná, que aprofundou e contextualizava a discussão. A coluna também foi reproduzida no blog “Caixa Zero”, hospedado no site da Gazeta do Povo. Tanto a reportagem como a coluna opinativa foram acompanhadas de charges do caricaturista Bennett, que ilustravam o sentido da crítica e do debate empreendidos pela reportagem. Depois disso, multiplicaram-se ações indenizatórias em diversas comarcas, com texto padronizado. Em razão da grande quantidade de audiências designadas, a editora estava arcando com os custos de deslocamento dos réus e advogados e da remuneração dos profissionais envolvidos.STF suspende ações movidas por juízes e promotores contra jornal Gazeta do PovoDecisão da ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos de sentença condenatória e o trâmite de ações judiciais padronizadas movidas no Paraná contra o jornal Gazeta do Povo, em suposta retaliação à série de reportagens divulgadas sobre a remuneração de juízes e integrantes do Ministério Público do Paraná. A decisão foi tomada na Reclamação (RCL) 23899, em agravo regimental apresentado pela Editora Gazeta do Povo S/A e por cincos jornalistas/editores envolvidos nas matérias.De acordo com a ministra, fatos novos justificam a reconsideração de decisão anterior que negava trâmite ao processo, entre eles a ocorrência da primeira condenação ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 20 mil e o surgimento de um áudio em que o autor de uma das ações afirma que alguns juízes, dentre os quais se inclui, foram mobilizados para ingressar com ações, cogitando-se que o número alcançaria 200 magistrados.Na reclamação, a Gazeta do Povo alega haver afronta ao que foi decidido pelo Supremo na ADPF 130 e na ADI 4451, quando a Corte declarou a Lei de Imprensa (Lei 5.250/1967) não recepcionada pela Constituição de 1988. Aponta também que a excepcionalidade do caso atrairia a competência do STF para julgar a causa principal, uma vez que envolve interesse de toda a magistratura estadual, que não teria isenção para atuar nos processos.Segundo o jornal, o ajuizamento de demandas em massa tem como objetivo gerar despesas e transtornos para punir a empresa e evitar a publicação de novas matérias desfavoráveis à magistratura, o que revelaria um exercício abusivo do direito de ação. Acrescentam que a Constituição Federal não poderia autorizar a proteção de interesses individuais dos magistrados paranaenses e do abuso de direito de ação, em prejuízo do interesse público da sociedade na livre circulação das informações e do direito de informação sem autocensura.Ao analisar o recurso de agravo, a ministra Rosa Weber afirma que, diante da superveniente condenação do jornal ao pagamento de danos morais, ganha"plausibilidade jurídica"a tese formulada pelo jornal, pelo menos no que diz ao descumprimento da decisão proferida na ADPF 130. “Parece mais prudente, pois, o exercício do juízo de retratação admitido pelo agravo para assegurar o regular processamento da reclamação. Considerado o número de demandas já ajuizadas, que ultrapassa quarenta, espalhadas por dezenove cidades do Paraná, e tendo em vista o teor do áudio mencionado, não se pode afastar o risco de dano, decorrente do comprometimento, cada vez maior, do pleno exercício do direito de defesa nas ações em trâmite, que se diz efetuado com grave prejuízo financeiro e pessoal dos reclamantes, compelidos a se deslocar por todo o estado para comparecimento em audiências", ressaltou.


    A primeira matéria foi publicada em 15 de fevereiro deste ano em sua edição online e, na sequência, na edição impressa do dia seguinte, houve a reportagem que tinha por objetivo expor e debater o sentido do “teto constitucional”, em contraste com a remuneração recebida por juízes e promotores de Justiça do Paraná. Na edição do dia 17/02, foi publicada coluna opinativa do jornalista Rogério Waldrigues Galindo, mestre em ciências políticas pela Universidade Federal do Paraná, que aprofundou e contextualizava a discussão. A coluna também foi reproduzida no blog “Caixa Zero”, hospedado no site da Gazeta do Povo. Tanto a reportagem como a coluna opinativa foram acompanhadas de charges do caricaturista Bennett, que ilustravam o sentido da crítica e do debate empreendidos pela reportagem. Depois disso, multiplicaram-se ações indenizatórias em diversas comarcas, com texto padronizado. Em razão da grande quantidade de audiências designadas, a editora estava arcando com os custos de deslocamento dos réus e advogados e da remuneração dos profissionais envolvidos.FONTE: STF

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stf-suspende-acoes-movidas-por-juizes-e-promotores-contra-jornal-gazeta-do-povo/357076899

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