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3 de Maio de 2024
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    STF suspende ações sobre adicional a aposentados

    Publicado por Carta Forense
    há 5 anos

    Por Felipe Pontes - Repórter da Agência Brasil Brasília

    A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu hoje (12), por unanimidade, uma medida cautelar para suspender todos os processos na Justiça sobre a concessão de um adicional de 25% nos vencimentos de aposentados pela Previdência Social que necessitem de cuidadores.

    Na prática, com a decisão desta terça, o Supremo suspendeu a aplicação de um entendimento firmado em agosto do ano passado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que autorizou o pagamento do adicional de 25% a todos os aposentados que precisem de cuidadores.

    Apesar de não haver previsão legal, o STJ aprovou a medida com base em princípios da Constituição, entre os quais o da dignidade humana. Antes, o acréscimo era garantido somente para aposentados por invalidez, conforme previsto na Lei de Benefícios Previdenciários.

    No recurso ao Supremo, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) argumentou que, além do impacto nos cofres públicos e da insegurança jurídica em torno do tema, seria inviável marcar perícias médicas que pudessem comprovar a necessidade de um cuidador para todos aqueles que solicitassem o adicional.

    A decisão do STF deve vigorar até que seja julgado um recurso extraordinário do INSS contra uma decisão judicial que concedeu o adicional de 25% a uma aposentada.

    Julgamento

    O ministro Luiz Fux, relator do tema no Supremo, resolveu reverter sua própria decisão, proferida no mês passado, quando havia negado a liminar pedida pelo INSS. Ante recurso do órgão, ele reconsiderou devido ao impacto projetado pelo Ministério da Fazenda de R$ 7,15 bilhões ao ano nos cofres públicos.

    “O risco de lesão grave a ser afastado com a suspensão dos processos consiste no impacto bilionário causado aos já combalidos cofres públicos”, disse Fux. “Num ano que se discute a reforma da Previdência, e se antevê as dificuldades da Previdência, realmente essa benesse judicial me pareceu exagerada”, acrescentou.

    Ele foi acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Marco Aurélio Mello e Alexandre de Moraes, que reforçou o argumento baseado na reforma da Previdência: “Ou todos os poderes tomam consciência da necessidade de destravar a sangria na Previdência, ou não vamos conseguir chegar nunca a um resultado bom”, afirmou.

    Apesar de seguir os demais, Barroso ressalvou que pode vir a alterar seu entendimento. “É possível que, ao apreciar o mérito, eu termine por concluir que é justa essa concessão [do adicional], e que é possível que ela seja concedida via Poder Judiciário”, disse.

    Edição: Lílian Beraldo

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stf-suspende-acoes-sobre-adicional-a-aposentados/684496713

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    A paZ em Cristo a todos que Deus abençoe e proteja a todas as famílias eu desejo do fundo do meu coração porque só Deus sabe o que estou sofrendo uma grande injustiça meu esposo prezo eu sem ganhar nada doente com minha pressão a 30/14 a justiça fazendo muita maldade pra minha família sequestrao minha filha o prefeito roubando os cofres públicos a polícia defendendo bandidos e os pobres sofrendo mais eu dobro meus joelhos e peço a Deus que mude esse cenário tenho certeza que a Interpol vai recuperar minha filha Deus e mais continuar lendo

    O INSS pode agendar os aposentados de cada cidade de acordo com as informações do atendimento na assistência social. continuar lendo

    Essa decisão provisória do STF é um retrocesso jurídico, vez que vai de encontro a princípios constitucionais, a exemplo da dignidade do ser humano, do mínimo existencial, da segurança jurídica. continuar lendo