STF suspende decisão do TCU que negou segunda aposentadoria
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu o acórdão do Tribunal de Contas da União que negou a um servidor público registro à segunda aposentadoria. Segundo o ministro, a atual jurisprudência do STF tem entendido que a redação original da Constituição de 1988 não vedava a acumulação de proventos, o que somente passou a ocorrer a partir de 16 de dezembro de 1998, data da entrada em vigor da Emenda Constitucional 20. A decisão do ministro restabelece a aposentadoria por invalidez até decisão de mérito no caso.
O Mandado de Segurança foi interposto por servidor que aposentou-se por tempo de serviço em março de 1993 no cargo de agente fiscal de rendas do estado de São Paulo. Em fevereiro de 1999, foi aposentado por invalidez no cargo de procurador da Fazenda Nacional. A segunda aposentadoria chegou a ser registrada pelo TCU em 2007, mas foi cassada posteriormente, em processo de revisão de of...
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