STF suspende decisão que interrompeu desocupação de terra indígena no Mato Grosso
O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Ayres Britto, suspendeu decisão do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) que autorizava a retirada de não índios da área indígena Marãiwatsédé, no Estado de Mato Grosso. O ministro considerou devidamente caracterizada a grave lesão à ordem e à segurança públicas para o deferimento do pedido.
Conforme a cronologia apresentada pela PGR (Procuradoria Geral da República), autora da ação, em 1966 cerca de 400 índios xavantes foram retirados da área devido à ampliação da fazenda de pecuária extensiva Suiá-Missu. Em 1970, a fazenda foi adquirida pela empresa Agip Petróleo, que, em 1992, na Conferência Mundial do Meio Ambiente (Eco 92), devolveu a terra aos xavantes.
Após seu reconhecimento formal como terra indígena pelo Ministério da Justiça, em 1993, e na iminência de ocorrer sua demarcação, a área, segundo a PGR, foi invadida por opositores ao estabelecimento da área indígena. O Ministério Público Federal, por meio de ação civil pública julgada procedente tanto em primeira instância quanto no TRF-1, requereu o cumprimento ...
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