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16 de Junho de 2024
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    STF suspende julgamento de ADI contra lei que padroniza uso de instrumentos de menor potencial ofensivo por agentes de segurança pública

    há 6 anos

    Pedido de vista do ministro Edson Fachin suspendeu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5243, ajuizada pelo Partido Social Liberal (PSL) contra a Lei Federal 13.060/2014, que disciplina o uso de instrumentos de menor potencial ofensivo pelos agentes de segurança pública em todo o país. Único a se manifestar na sessão desta quarta-feira (7), o ministro Alexandre de Moraes (relator) votou pela procedência da ação, reconhecendo a inconstitucionalidade formal da norma, pois a lei impugnada é de iniciativa parlamentar e compete unicamente ao presidente da República a propositura de leis sobre segurança pública.

    O ministro apontou, ainda, inconstitucionalidade material, uma vez que a lei, de forma genérica, cria obrigações e despesas aos estados-membros, como a obrigatoriedade de compra de instrumentos de menor potencial ofensivo, sem a devida indicação da fonte de custeio. Ele destacou que não é possível por lei federal de iniciativa parlamentar padronizar procedimentos policiais, pois a Constituição Federal estabelece que o chefe das forças policiais estaduais é o governador de estado. “Não é nem de competência federal, nem de iniciativa parlamentar determinar procedimentos policiais. A lei acabou ferindo não só as competências dos estados e a separação entre poderes, mas também a competência privativa do chefe do Executivo”, afirmou o ministro.

    PR/CR

    20/02/2015 – ADI questiona lei sobre uso de instrumentos de menor potencial ofensivo por agentes de segurança

    Processos relacionados
    ADI 5243
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