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1 de Junho de 2024
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    STF suspende julgamento em 5 votos a 1 pela procedência da ADPF 54

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 12 anos

    Fellipe Sampaio

    Relator, votou pela procedência da ADPF no sentido de permitir a interrupção da gravidez em caso de gestação de feto anencéfalo

    Foi suspensa a análise da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54, na sessão plenária desta quarta-feira (11). O julgamento será retomado nesta quinta-feira (12), a partir das 14h. Na sessão de hoje foram proferidos seis votos, sendo cinco favoráveis e um contrário à interrupção da gestação de anencéfalos.

    O ministro Março Aurélio, relator, votou pela procedência da ADPF no sentido de permitir a interrupção terapêutica da gravidez em caso de gestação de feto anencéfalo. Seu voto foi acompanhado pelo ministros Rosa Weber, Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Cármen Lúcia Antunes Rocha.

    A divergência foi inaugurada pelo ministro Ricardo Lewandowski, que votou pela improcedência da ADPF. Para ele, uma decisão de tamanha complexidade deve ser precedida de um debate com a sociedade e ser submetida ao Congresso Nacional.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stf-suspende-julgamento-em-5-votos-a-1-pela-procedencia-da-adpf-54/3083995

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