STF suspende julgamento sobre quebra de sigilo telefônico de jornalista
Pedido de vista do ministro Gilmar Mendes suspendeu o julgamento, pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, de recurso (agravo regimental) contra decisão do relator da Reclamação 19464, ministro Dias Toffoli, que rejeitou a tramitação do pedido. Na reclamação, a Associação Nacional dos Jornais (ANJ) questiona decisão da Justiça Federal que autorizou a quebra de sigilo telefônico de jornalista e do jornal onde trabalha, no interior paulista.
Na sessão desta terça-feira (22/9), o relator votou no sentido de negar provimento ao agravo regimental e manter sua decisão monocrática. No entanto, se manifestou pela concessão de Habeas Corpus de ofício para determinar o trancamento do inquérito policial referente ao caso, bem como tornar sem efeito o indiciamento do jornalista.
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A reclamação foi ajuizada pela ANJ contra decisão do juízo da 4ª Vara Federal de São José do Rio Preto (SP) que autorizou a quebra de sigilo telefônico do jornal Diário da Região, de São José do Rio Preto (SP), e do jornalista Allan de Abreu Aio, em investigação para apurar a fonte de vazamento de informações protegidas por segredo de Justiça. A ANJ alega que o ato questionado teria desrespeitado a autoridade da decisão do STF na Arguição...
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