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17 de Junho de 2024
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    STF suspende restrição que impedia Roraima de celebrar convênios com indígenas

    Publicado por Agência Brasil
    há 7 anos

    A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, deferiu liminar para suspender as inscrições do estado de Roraima nos cadastros de inadimplência da União (Cadin, CAUC e Siafi) que impedem a celebração de 15 convênios voltados para ações sociais e serviços em comunidades indígenas e em municípios da faixa de fronteira.

    Por meio de uma Ação Cível Originária (ACO) , ajuizada em 21 de dezembro contra a União, o estado alegou que a inscrição em cadastros de inadimplência não teria sido precedida do exercício do contraditório e desrespeitado o devido processo legal.

    De acordo com ação, a restrição estaria impedindo o recebimento de transferências voluntárias de recursos federais, a renovação de contratos e convênios e a realização de operações de crédito com instituições financeiras, atuando como um meio coercitivo para pagamento de débitos com órgãos ou entidades federais.

    Segundo o estado, a medida também estaria frustrando a execução de ações em diversas comunidades indígenas, em alguns municípios localizados em área de fronteira e que se inserem no Programa Territórios de Cidadania. As propostas de convênio apresentadas a órgãos públicos federais que estariam aguardando celebração alcançam, conforme as alegações do estado de Roraima, R$ 18,9 milhões.

    Decisão

    Ao deferir a liminar, a ministra Cármen Lúcia destacou que os documentos trazidos nos autos evidenciam que o estado de Roraima apresentou mais de uma dezena de propostas de convênio dirigidos à implementação de projetos em municípios do interior do estado, e que essas propostas "teriam tido sua aprovação obstada pela pendência de registros de inadimplência nos cadastros federais".

    Na decisão, a ministra citou precedentes nos quais, em casos semelhantes, o STF determinou a suspensão dos efeitos dos registros para afastar a restrição ao recebimento de transferências voluntárias de recursos federais.

    Segundo a ministra, a manutenção da inscrição de inadimplência pode acarretar a suspensão das transferências voluntárias de recursos pela União, o impedimento de celebração de ajustes com entes e, ainda, impedir a obtenção de garantia da União às operações de crédito celebradas com instituições financeiras nacionais e internacionais.

    * Com informações da Assessoria de Comunicação do STF

    Edição: Armando Cardoso
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stf-suspende-restricao-que-impedia-roraima-de-celebrar-convenios-com-indigenas/417494744

    1 Comentário

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    Pela Lei 4771 os territórios já foram devolvidos sem a necessidade de 'indenização' pelas áreas ocupadas..aguarda cumprimento. Abraços.

    "A palavra da lei se cumpre integralmente, E a sabedoria tornar-se-á evidente na boca do homem fiel." (ECL34.7-8) continuar lendo