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25 de Maio de 2024
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    STF tem maioria para desobrigar entes a destinarem precatórios do Fundef a professores

    Maioria dos ministros seguiu relator, Alexandre de Moraes, e entendeu que precatórios do Fundef são verba extraordinária

    STF ao vivo

    Há maioria formada entre os ministros do Supremo Tribunal Federal ( STF) para validar a decisão do Tribunal de Contas da União ( TCU) que desobriga estados e municípios a destinarem percentual dos recursos de precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) para o pagamento de professores.

    Até o momento, a maioria dos ministros acompanha o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, no sentido de que os precatórios do Fundef são verba extraordinária, portanto, não fazem parte de transferências intergovernamentais obrigatórias e, se usados para pagar salários de professores, podem pressionar o orçamento municipal no futuro.

    Os precatórios bilionários da União com os estados e municípios por conta do Fundef geraram muita judicialização, não só pelos valores envolvidos quanto também em relação aos impactos do uso do dinheiro, como nesta ADPF. O TCU disse que os municípios não precisam destinar parte dos precatórios com o pagamento dos professores. A decisão da Corte de contas foi contestada pelo Partido Social Cristão (PSC) no Supremo.

    O julgamento está em plenário virtual até as 23h59 desta sexta-feira (18/3), portanto, algum ministro ainda pode interromper a votação com pedido de vista ou destaque.

    Honorários advocatícios

    Outra questão que está sendo discutida neste mesmo processo é a possibilidade de usar os precatórios para pagar honorários advocatícios. No entanto, para esta matéria, ainda não há maioria formada porque o ministro Ricardo Lewandowski fez ressalvas ao voto de Moraes.

    No voto, Moraes permite a possibilidade de pagamento de honorários advocatícios contratuais pelos municípios somente em relação a parte da verba relativa aos juros moratórios incidentes no valor do precatório devido pela União. Lewandowski faz uma pequena ressalva no voto de Moraes e entende que o advogado que representou o município desde a primeira instância pode receber os honorários, mesmo se a quantia não for proveniente dos juros.

    Acompanham integralmente o relator os ministros Dias Toffoli, Nunes Marques, Edson Fachin e André Mendonça. O ministro Ricardo Lewandowski acompanha Moraes com ressalvas em relação aos honorários.

    FONTE: JOTA

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