STF torna facultativa transcrição integral de interceptações telefônicas
A degravação de arquivos de interceptação telefônica só será integral se o relator assim o definir. Assim entendeu o Supremo Tribunal Federal, nesta quarta-feira (6/2), na primeira sessão plenária do ano. O colegiado discutiu se seria preciso estabelecer que todo áudio de grampo tivesse, obrigatoriamente, que ser degravado. Prevaleceu o entendimento de que não há necessidade.
Os ministros decidiram corrigir ementa de acórdão proferido na ação penal na qual o ex-deputado federal Sebastião Bala Rocha (PSDB-AP) conseguiu, em 2013, o direito à degravação integral das interceptações telefônicas. Por maioria de sete votos, os ministros entenderam que o texto anterior não espelhou fielmente o conteúdo do acórdão. Assim, os ministros refizeram o texto para a seguinte redação:
"Não é necessária a degravação integral das conversas oriundas de interceptações telefônicas, bastando a degravação dos excertos que originaram a denúncia e a disponibilização do conteúdo integral das...
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