Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    STF vai decidir se discos de vinil importados com obras de artistas brasileiros têm direito a isenção tributária

    há 4 anos

    O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se discos de vinil importados, mas contendo obra musical de artista brasileiro, também fazem jus à isenção tributária prevista na Constituição Federal para esses produtos. A questão será discutida no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1244302 que, por unanimidade, teve repercussão geral reconhecida em sessão virtual (Tema 1.083).

    No caso dos autos, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reformou decisão de primeira instância que havia autorizado a liberação aduaneira sem recolhimento de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de discos de vinil contendo obras musicais de artistas brasileiros importados da Argentina. Segundo o acórdão do TJ-SP, a imunidade para produtos importados é descabida, pois a chamada “PEC da Música” (Emenda Constitucional 75/2013) tinha como objetivo único permitir que produtos de origem nacional recuperassem mercado, “enfraquecido pela rede mundial de computadores e, em especial, pelos efeitos da pirataria”, conforme narrado em sua exposição de motivos. “Isto é, a norma de imunidade tributária de que se trata teve como objetivo regular o mercado de venda de fonogramas e videofonogramas produzidos no Brasil, desonerando a produção nacional”, estabelece o acórdão.

    Suporte físico

    No recurso ao STF, a Novodisc Midia Digital Ltda. afirma que a partir da alteração constitucional, a isenção tributária se aplica a qualquer suporte material de fonograma musical com obra de artista brasileiro. Segundo a empresa, não é necessário que os suportes materiais ou arquivos digitais que contenham as obras culturais sejam produzidos no Brasil, pois a única exceção seria não se tratar de mídias ópticas de leitura a laser. A Novodisc argumenta os discos são apenas suporte físico para os fonogramas. Sustenta que, como sua produção foi feita exclusivamente no Brasil e apenas a reprodução foi realizada no exterior, a imunidade tributária não pode ser afastada.

    Manifestação

    O relator do recurso, ministro Dias Toffoli, presidente do STF, se manifestou pela existência de repercussão geral da matéria, diante de sua relevância nos aspectos jurídico, social, político e econômico. Observou, ainda, que a resolução da controvérsia ultrapassa o interesse subjetivo das partes, em razão do comércio internacional de bens e serviços ao qual o Brasil está integrado.

    O presidente do STF salienta que, do ponto de vista social, em razão de seu impacto no mercado fonográfico, a diretriz jurisprudencial a ser fixada influenciará o acesso da população à música. Do ponto de vista econômico, observa, entram em jogo os tratamentos tributários distintos dados a obras de artistas brasileiros de acordo com a origem dos suportes materiais que os contêm.

    “Em suma, é meritória a atuação da jurisdição constitucional para clarificar situação jurídica mediante a definição dos limites ao objetivo constitucional de promover a liberdade de expressão, fomentar e tornar acessível a cultura nacional e combater a contrafação”, argumentou o ministro em manifestação seguida por unanimidade.

    PR/AS//EH

    Processos relacionados
    ARE 1244302
    • Publicações30562
    • Seguidores629131
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações368
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stf-vai-decidir-se-discos-de-vinil-importados-com-obras-de-artistas-brasileiros-tem-direito-a-isencao-tributaria/830948222

    Informações relacionadas

    Supremo Tribunal Federal
    Jurisprudênciahá 4 anos

    Supremo Tribunal Federal STF - REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX SP

    Editora Revista dos Tribunais
    Doutrinahá 3 anos

    6.2. A Imunidade dos Fonogramas e Videofonogramas e Sua Aplicação no Serviço de Streaming

    Editora Revista dos Tribunais
    Doutrinahá 2 anos

    Capítulo 3. As Imunidades dos Fonogramas e Videofonogramas e os Serviços Over-The-Top: A Tributação Digital e a Evolução de Conceitos Constitucionais

    André Megale, Advogado
    Artigoshá 4 anos

    O ISS cobrado é devido? Decadência, prescrição e município competente.

    Câmara dos Deputados
    Notíciashá 11 anos

    Senado aprova PEC da Música, redução de imposto de CDs e DVDs entra em vigor em outubro

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)