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STF volta a discutir responsabilidade subjetiva de agente público
Publicado por Consultor Jurídico
há 5 anos
Ações judiciais por danos causados por agentes públicos não devem ser ajuizadas contra os agentes, e sim contra o órgão responsável. Fica assegurado, entretanto, o direito do Estado de processar o servidor em caso de dolo ou culpa. A tese foi fixada por maioria no Plenário do Supremo Tribunal Federal, nesta quarta-feira (14/8). Entretanto, o julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Dias Toffoli.
A corte voltou a analisar o processo que discute a possibilidade de agente público fi...
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