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2 de Maio de 2024
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    STF volta a discutir responsabilidade subjetiva de agente público

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    Ações judiciais por danos causados por agentes públicos não devem ser ajuizadas contra os agentes, e sim contra o órgão responsável. Fica assegurado, entretanto, o direito do Estado de processar o servidor em caso de dolo ou culpa. A tese foi fixada por maioria no Plenário do Supremo Tribunal Federal, nesta quarta-feira (14/8). Entretanto, o julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Dias Toffoli.

    A corte voltou a analisar o processo que discute a possibilidade de agente público fi...

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