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30 de Abril de 2024

STF vota pela incompatibilidade com a Constituição do "Direito ao Esquecimento"

Brilhante voto do Relator Ministro Dias Toffoli

Publicado por Sílvia Vasques
há 3 anos

No dia 04/02 /2021 foi proferido o brilhante voto do Ministro Relator do STF Dias Toffoli sobre o "Direito ao Esquecimento", tema que foi enfrentado pela primeira vez pela Suprema Corte do Brasil. Tal assunto foi debatido pelo TJ/RJ e também pelo STJ, ambos não reconhecendo o "direito ao esquecimento" no pedido formulado pelos recorrentes.

Ministro Dias Toffoli votou pela incompatibilidade com a Constituição Federal de 1988 do "Direito ao Esquecimento" pontuando que neste caso deve prevalecer à liberdade de expressão, tendo em vista que o fato ocorrido tem relevância notória e pública e não pode ser esquecido pela sociedade, mesmo tendo ocorrido há 60 anos.

O fato trata-se de um crime ocorrido em 1958, linding case conhecido como caso Aída Cury, no qual houve uma tentativa de estupro seguida de homicídio em que Aída Cury teria sido empurrada do 12º andar de um edifício situado em Copacabana. Maiores informações no lync: https://copacabana.com/aida-cury

O "Direito ao Esquecimento" baseia-se no pilar de que determinados fatos ocorridos no passado, que tiveram grande repercussão, podem ser esquecidos para que evite violação à dignidade de pessoa humana. Tais fatos são lícitos e relevantes ao interesse público.

Esse julgado terá grande repercussão histórica na jurisprudência brasileira, visto não haver nenhuma lei positivando o assunto. Por tratar-se de Recurso Extraordinário discutido no STF, em sede de repercussão geral, servirá de base para outros casos semelhantes que estejam sendo discutidos em instâncias inferiores.

Leiam o voto na íntegra do Ministro Dias Toffoli no site Conjur, visto ter premissas interessantes do Direito Comparado sobre o "Direito ao Esquecimento", sendo fonte importantíssima para estudos daqueles que desejam se aprofundar no assunto. Segue Lync: https://www.conjur.com.br/2021-fev-04/toffoli-direito-esquecimento-incompativel-constituição

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