Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
1 de Maio de 2024

STJ: A falta de intimação de advogado onde constasse seu no nome exclusividade gera nulidade

Publicado por Correio Forense
há 7 anos

ADVOGADO. INTIMAÇÃO EXCLUSIVA. CERCEAMENTO. DEFESA.
Na hipótese dos autos, busca-se a anulação do processo sob o fundamento de que teria havido irregularidade na intimação da defesa. In casu, havia pedido expresso para que, nas publicações referentes ao feito, constasse exclusivamente o nome de um patrono, embora o corpo de advogados fosse mais extenso. Ocorre que as intimações (tanto para o julgamento da apelação quanto para a ciência do acórdão desse recurso) foram realizadas em nome de uma terceira advogada, que recebeu o substabelecimento para , apenas, extração de cópia da sentença. A Turma concedeu a ordem de habeas corpus ao reiterar que, havendo substabelecimento com reserva de poderes, é válida a intimação de qualquer dos causídicos – substabelecente ou substabelecido -, desde que não haja pedido expresso de intimação exclusiva. Consignou-se que o fato de ter sido apresentado substabelecimento com reserva de poderes não torna sem efeito o pedido de intimação exclusiva antes formulado pela defesa, já que o advogado ao qual deveriam ser dirigidas as intimações continuou a atuar nos autos. Desse modo, não se mostra razoável exigir que, a cada substabelecimento apresentado, seja renovado o pedido de intimação exclusiva, sob pena de tornar sem efeito aquele anteriormente formulado. Ademais, frisou-se que o erro na intimação da defesa torna o ato inexistente, constituindo nulidade absoluta, na qual o prejuízo é presumido. Com essas considerações, a Turma, prosseguindo o julgamento, concedeu a ordem para anular o acórdão proferido na apelação criminal, bem como o respectivo trânsito em julgado, devendo outro ser proferido com a correta intimação da defesa e observância da vedação a reformatio in pejusindireta, devendo ainda ser suspensos os atos de execução da pena. Precedentes citados: AgRg na APn 510-BA, DJe 2/8/2011; AgRg no Ag 578.962-RJ, DJ 24/3/2006; HC 44.181-PR, DJe 3/10/2005; HC 25.693-SP, DJ 16/5/2005, e REsp 166.863-AL, DJ 29/6/1998. [STJ – 6ª Turma – HC 129.748-SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 14/2/2012].

STJ

  • Publicações23551
  • Seguidores639
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações1147
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stj-a-falta-de-intimacao-de-advogado-onde-constasse-seu-no-nome-exclusividade-gera-nulidade/468187260

Informações relacionadas

Dra Lorena Lucena Tôrres, Advogado
Artigoshá 5 anos

Qual a diferença entre substabelecimento com e sem reservas de poderes?

[Modelo] Devolução do prazo para interposição de oportuno recurso de apelação no processo penal

1 Comentário

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

A vitima de injuria e injustiça, sofreu duas vezes mais, por não ver seus direitos constitucionais reconhecidos, além de ser idosa pela lei 10741/2003. Pela falta de citação ou intimação. A vitima não teve seu direito de esclarecimento perante o juiz, que somente ouviu uma parte. Justamente, a parte que forneceu informações ilícitas à justiça. Com isso, impedindo o oficial de justiça de localizar a vitima, que veio a perder seus direitos nos processos interdição de seu companheiro e despejo ilícito. Os fatos aconteceram em 2011, Vitima fez várias reclamações na justiça, de 2011 até 2016, via emails, mas não foi atendida Qual a chance da vitima reabrir esses processos, com todas as provas? continuar lendo